Loja é condenada a devolver veículos e indenizar cliente após fraude em negócio no Amazonas

Loja é condenada a devolver veículos e indenizar cliente após fraude em negócio no Amazonas

A 1ª Vara Cível de Manaus julgou procedente uma ação movida por consumidor contra a empresa U.F.M Veículos, em razão do descumprimento de um acordo verbal envolvendo a venda de dois veículos. A sentença, proferida pelo juiz Cid da Veiga Soares Júnior, determinou a devolução dos automóveis negociados e fixou indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em favor da autora.

Segundo os autos do processo a autora teria recebido um valor de seguro de vida deixado por sua tia e utilizado o montante para adquirir dois veículos, com a intenção de alugá-los e, assim, garantir o sustento próprio, da filha e do neto. Com o agravamento da pandemia e o consequente impacto financeiro, decidiu vender os automóveis — um Logan e um Sandero —, procurando a loja para intermediar a negociação.

Os veículos foram avaliados, respectivamente, em R$ 43 mil e R$ 38 mil, sendo acordado verbalmente que a loja repassaria à autora uma entrada e, posteriormente, o saldo remanescente após a venda dos carros.

Em junho e agosto de 2021, a autora recebeu os valores parciais de R$ 2.500,00 e R$ 9.000,00. Além disso, ela repassou à loja documentos como DUT em branco, chaves reservas e demais pertences dos veículos. Também chegou a entregar R$ 5 mil para cobrir supostas multas e manutenção de um dos automóveis, conforme solicitado por um funcionário da loja.

Contudo, ao verificar que os veículos não estavam mais no pátio da empresa, a autora tentou contato com o funcionário responsável, sem sucesso. A loja, por sua vez, negou qualquer responsabilidade pelas negociações, alegando que o interveniente não era mais funcionário da empresa.

Na análise do caso, o magistrado reconheceu que, embora a relação jurídica de compra e venda tenha sido comprovada, não houve elementos suficientes nos autos que comprovassem com exatidão o valor total negociado.

Assim, o pedido de indenização por danos materiais — no valor de R$ 74.500,00 — foi julgado improcedente. Ainda assim, o juiz reconheceu a ofensa a direitos da personalidade da autora, em razão da retenção indevida dos veículos e da postura evasiva da empresa, o que ensejou o acolhimento do pedido de reparação por danos morais.

“A situação excepcional ofende direitos da personalidade”, destacou o magistrado na decisão. Com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, foi fixada indenização de R$ 5 mil, acrescida de juros legais e correção monetária. Além disso, os réus foram condenados, solidariamente, à devolução dos dois veículos no prazo de quinze dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a dez dias-multa.

A sentença reforça a aplicação do Código de Defesa do Consumidor em casos de intermediação de vendas por empresas que atuam no ramo de comercialização de veículos, destacando a inversão do ônus da prova diante da verossimilhança das alegações da parte autora e da falha na prestação de serviço por parte da loja requerida.

Autos nº: 0660963-65.2022.8.04.0001

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