STF aplica regra e cassa decisão da Justiça que cobrava juros do Estado antes da dívida vencer

STF aplica regra e cassa decisão da Justiça que cobrava juros do Estado antes da dívida vencer

O Supremo Tribunal Federal julgou procedente reclamação do Estado do Amazonas e cassou decisão da Justiça estadual que havia determinado a cobrança de juros antes do vencimento de dívida judicial decorrente de desapropriação indireta. A decisão é do ministro Flávio Dino, relator do pedido. 

O caso teve origem em ação de indenização por desapropriação indireta proposta pelo espólio de antigo proprietário de imóvel ocupado pelo poder público. Após o encerramento definitivo do processo, na fase de cumprimento da sentença, o juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Manaus determinou que juros moratórios incidissem desde o trânsito em julgado, ou seja, desde o fim do processo, ainda antes do pagamento ser exigível.

O Estado recorreu ao STF alegando violação à Súmula Vinculante 17, que trata do regime constitucional de pagamento das condenações impostas à Fazenda Pública. Pela Constituição, quando o poder público é condenado judicialmente, o pagamento não ocorre de forma imediata, mas por meio de precatório, que é uma requisição formal expedida pelo Judiciário para inclusão do valor no orçamento do ente público.

A Carta Constitucional concede à Fazenda Pública um prazo específico para esse pagamento. Uma vez expedido o precatório, o ente devedor tem até o final do exercício financeiro seguinte para quitá-lo. Esse intervalo é conhecido na jurisprudência como período de graça constitucional, durante o qual não se considera configurado atraso no pagamento.

Justamente por não haver atraso, não incidem juros moratórios nesse período. Esses juros têm como finalidade compensar o credor pelo atraso no pagamento, o que só ocorre quando o prazo constitucional é ultrapassado. A Súmula Vinculante 17 consolida esse entendimento ao vedar a cobrança de juros enquanto o precatório é pago dentro do prazo previsto na Constituição.

Ao analisar a reclamação, o ministro Flávio Dino destacou que a decisão da Justiça do Amazonas contrariou diretamente esse regime constitucional. Embora o juízo de origem tenha se baseado em enunciados do Superior Tribunal de Justiça sobre desapropriação, o relator observou que tais súmulas não afastam a aplicação do art. 100 da Constituição, nem autorizam a cobrança de juros antes da configuração efetiva da mora.

A decisão também fez referência ao art. 15-B do Decreto-Lei 3.365/1941, que disciplina especificamente os juros na desapropriação e estabelece que eles somente são devidos quando há atraso no pagamento do precatório, e ainda assim a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ter ocorrido.

Com isso, o STF cassou a decisão reclamada no ponto em que autorizava a incidência antecipada dos juros e reafirmou que não há mora antes do vencimento constitucional da dívida judicial. Durante o período regular de pagamento do precatório, incide apenas correção monetária, sendo vedada a cobrança de juros moratórios.

A reclamação foi julgada procedente, sem condenação em honorários, por não ter havido citação da parte adversa.

Rcl 83123

Leia mais

Sentença que inverte ônus da prova sem prévia intimação das partes é nula, define Justiça no Amazonas

É nula a sentença que aplica o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e inverte o ônus da prova sem prévia intimação das partes,...

Ausência de interrogatório na fase policial não gera nulidade e tampouco impede cautelar

A ausência de interrogatório do investigado na fase policial, por si só, não configura cerceamento de defesa nem invalida a decretação de prisão preventiva...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada por demora no fornecimento de aparelho essencial a criança doente

O atraso na entrega de um equipamento terapêutico essencial ao tratamento de uma criança com doença genética rara resultou...

Empregada que faltava ao serviço para atuar em outra empresa tem justa causa mantida pelo TRT-4

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Cooperativa deve indenizar ex-empregado vítima de gordofobia

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) condenou uma cooperativa agroindustrial ao pagamento de...

Gráfica é condenada em R$ 500 mil devido a graves ocorrências contra empregados

A juíza Maria Cristina Santos Perez, da 2ª Vara do Trabalho de Gramado, determinou que uma gráfica da região...