Servidora não dá prova de ter sido vítima de assédio e fica sem indenização

Servidora não dá prova de ter sido vítima de assédio e fica sem indenização

Sem que a vítima demonstre que foi assediada pelo seu superior hierárquico, não subsiste a alegação de assédio sexual que justifique o atendimento do pedido de indenização por danos morais. Neste contexto, o desembargador Domingos Jorge Chalub, do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou a uma servidora temporária um recurso de apelação ofertada contra decisão do juízo da Comarca de Jutaí, no Amazonas. 

A autora propôs ação de reparação de danos morais contra o seu superior hierárquico, na secretaria de educação do município, alegando que ele queria levá-la para cama, mas não conseguiu. A autora alegou que diariamente sofria humilhações e que ele a chamava de ‘gostosa’ e afirmava ‘ainda vou te comer’, em situação que a forçava a desistir do emprego. 

Em primeiro grau de jurisdição, o magistrado considerou que não houve provas do alegado. As testemunhas apenas faziam referência sobre boatos, e do que teriam ouvido falar, sem nada declarar sobre fatos concretos que permitissem a formação de convicção jurídica que autorizasse a configuração do ilícito indicado na petição inicial. 

Como firmou o acórdão, o assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. O julgado firmou que as provas juntadas aos autos não foram suficientes para configurar a conduta ilícita do agente. 

Processo nº 0000348-96.2013.8.04.5200

Leia o acórdão:

Apelação Cível / Perdas e Danos. Relator(a): Domingos Jorge Chalub Pereira. Comarca: Jutai. Órgão julgador: Terceira Câmara Cível. Data do julgamento: 27/02/2023 Data de publicação: 27/02/2023. Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA – ASSÉDIO SEXUAL – AUSÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO INSUFICIENTE PARA CONFIGURAÇÃO DA CONDUTA ILÍCITA – SENTENÇA MANTIDA: – Assédio sexual consiste em constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função. – No presente caso, apesar das alegações da apelante, as provas juntadas não foram suficientes para configurar a conduta ilícita do agente. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Leia também

Entenda a diferença entre Importunação Sexual e Assédio Sexual

 

Leia mais

Justiça diz que TCIF cobrada pela Suframa é inconstitucional e concede ordem para afastar cobrança

Sentença entende que taxa utiliza forma de cálculo própria de imposto e reconhece ainda direito à compensação dos valores pagos nos cinco anos anteriores...

Morte do titular não impede, em tese, continuidade de ação sobre perdas da poupança por herdeiros

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sinalizou que a morte do titular de uma ação judicial não impede, por si só, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nova lei reduz tributos sobre combustíveis e prevê incentivos para fertilizantes

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei Complementar 235/26, com regras para...

Projeto define em lei requisitos do notável saber jurídico para cargo em tribunais

O Projeto de Lei 2993/26 define, em lei, os requisitos que comprovam o notável saber jurídico para a nomeação...

CNJ avalia nacionalizar exigência de resumo em petições e recursos

O Conselho Nacional de Justiça vai avaliar se edita uma resolução para obrigar todas as iniciais de ações originárias...

Banco terá que suspender descontos em empréstimo feito em nome de criança

A 2ª Câmara Cível do TJRN reformou decisão de primeira instância e determinou que uma instituição financeira suspenda os...