Servidor que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho será indenizado em R$ 10 mil

Servidor que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho será indenizado em R$ 10 mil

Um servidor público que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho, em município do extremo sul do Estado, será indenizado por danos morais fixados em R$ 10 mil, acrescidos de juros e correção monetária. Por identificar carências nos setores para os quais era designado, documentá-las em ofícios e encaminhá-los aos superiores com cobrança de soluções, o homem passou a sofrer represálias e chegou a ser remanejado para a cozinha da repartição, área incompatível com sua formação e distinta das atividades de seu cargo.

A condenação do município ocorreu em ação que tramitou na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul, que abrange ainda os municípios de Praia Grande, São João do Sul e Passo de Torres. Segundo os autos, o servidor foi designado para responder pelo setor de patrimônio da prefeitura e também pelo serviço municipal de água e esgoto. Ao assumir as funções, identificou diversas inconsistências cadastrais e problemas estruturais que dificultavam a execução das atividades.

Entre janeiro de 2014 e outubro de 2015, e novamente entre novembro de 2018 e janeiro de 2019, ele encaminhou diversos ofícios à administração municipal, nos quais relatava as dificuldades encontradas e solicitava providências para regularizar a situação.

Conforme o processo, apesar das comunicações reiteradas, não foram adotadas medidas efetivas para solucionar os problemas apontados. Em contrapartida, o servidor recebeu três advertências sob a alegação de que oferecia resistência injustificada ao andamento dos trabalhos. Ele chegou, inclusive, a ser alertado sobre a possibilidade de instauração de processo administrativo disciplinar.

Os depoimentos colhidos em audiência apontaram ainda a ocorrência de comentários depreciativos e chacotas relacionados à situação vivenciada pelo servidor, circunstâncias que contribuíram para o agravamento de seu estado emocional e para o afastamento de suas atividades laborais.

Ao fundamentar a decisão, a magistrada destacou que “a parte ré não apenas deixou de assegurar condições mínimas para o exercício das atribuições funcionais, como também atribuiu à parte autora a responsabilidade por dificuldades decorrentes da própria deficiência estrutural da Administração”.

Para o juízo, a situação ultrapassou os contratempos inerentes à rotina administrativa e resultou em prolongada desvalorização profissional e exposição vexatória do servidor. A sentença concluiu que o constrangimento perante colegas, as advertências aplicadas apesar das condições inadequadas de trabalho e os reflexos na saúde psíquica do autor caracterizaram ofensa a sua dignidade e integridade moral. Assim, o município réu foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao autor da ação, além de juros e correção monetária. A decisão é passível de recurso ao TJSC.

Com informações do TJ-SC

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