Gilmar manda MPF rever punição após conselheiros serem excluídos de votação sobre pena de procurador

Gilmar manda MPF rever punição após conselheiros serem excluídos de votação sobre pena de procurador

Gilmar Mendes anulou suspensão de procurador da República e determinou nova votação sobre a punição, com participação de todos os conselheiros habilitados.

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a suspensão de 45 dias aplicada a um procurador da República porque dois conselheiros que haviam votado pela absolvição ficaram fora da definição da pena. Para o ministro, a divergência sobre a responsabilidade do acusado não autoriza excluir integrantes do colegiado da escolha da punição.

A decisão, de 30 de outubro, beneficia o procurador Adalberto Delgado Neto, alvo de processo disciplinar que apurou atuação em treinamento para concursos, conhecido como coaching, e exercício de atividade comercial. Oito integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal participaram do julgamento, mas apenas seis deliberaram sobre a penalidade. A suspensão foi aprovada por quatro votos a dois.

Gilmar considerou que decidir se houve infração e definir a sanção são etapas distintas do julgamento. Na segunda, devem ser avaliados fatores como antecedentes, gravidade da conduta e danos causados. Por isso, mesmo os conselheiros vencidos ao defender a absolvição precisam participar da votação sobre a pena. O ministro aplicou ao processo disciplinar o entendimento adotado pelo STF em julgamentos penais.

Os dois votos excluídos poderiam alterar o resultado, inclusive provocar empate — situação em que a legislação aplicável ao Conselho determina a adoção da solução mais favorável ao acusado. Segundo Gilmar, não era necessário presumir como os conselheiros votariam. “A demonstração do prejuízo decorre da própria aptidão da irregularidade para influenciar a deliberação final”, afirmou.

O ministro determinou nova votação sobre a sanção, com a participação de todos os membros habilitados, e invalidou os efeitos funcionais e patrimoniais da suspensão.  

Ação Originária nº 2.931/DF.

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