Gilmar Mendes anulou suspensão de procurador da República e determinou nova votação sobre a punição, com participação de todos os conselheiros habilitados.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, anulou a suspensão de 45 dias aplicada a um procurador da República porque dois conselheiros que haviam votado pela absolvição ficaram fora da definição da pena. Para o ministro, a divergência sobre a responsabilidade do acusado não autoriza excluir integrantes do colegiado da escolha da punição.
A decisão, de 30 de outubro, beneficia o procurador Adalberto Delgado Neto, alvo de processo disciplinar que apurou atuação em treinamento para concursos, conhecido como coaching, e exercício de atividade comercial. Oito integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal participaram do julgamento, mas apenas seis deliberaram sobre a penalidade. A suspensão foi aprovada por quatro votos a dois.
Gilmar considerou que decidir se houve infração e definir a sanção são etapas distintas do julgamento. Na segunda, devem ser avaliados fatores como antecedentes, gravidade da conduta e danos causados. Por isso, mesmo os conselheiros vencidos ao defender a absolvição precisam participar da votação sobre a pena. O ministro aplicou ao processo disciplinar o entendimento adotado pelo STF em julgamentos penais.
Os dois votos excluídos poderiam alterar o resultado, inclusive provocar empate — situação em que a legislação aplicável ao Conselho determina a adoção da solução mais favorável ao acusado. Segundo Gilmar, não era necessário presumir como os conselheiros votariam. “A demonstração do prejuízo decorre da própria aptidão da irregularidade para influenciar a deliberação final”, afirmou.
O ministro determinou nova votação sobre a sanção, com a participação de todos os membros habilitados, e invalidou os efeitos funcionais e patrimoniais da suspensão.
Ação Originária nº 2.931/DF.
