Justiça valida atualização de cadastro de IPTU após transferência de posse

Justiça valida atualização de cadastro de IPTU após transferência de posse

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que retirou do nome de um morador de Santa Maria a cobrança de IPTU e da Taxa de Limpeza Pública (TLP) de um imóvel cuja posse havia sido transferida a outra pessoa. O colegiado também determinou a atualização do cadastro fiscal para que os tributos passem a ser cobrados do atual possuidor do terreno.

O autor da ação vendeu os direitos de posse do imóvel em dezembro de 2022 e procurou a Secretaria de Fazenda do Distrito Federal para transferir o cadastro do IPTU para o novo ocupante. O pedido, porém, foi negado porque o terreno não possuía registro em cartório e a administração tributária exigia documentos que ele não apresentou naquela ocasião.

Ao analisar o recurso do Distrito Federal, a Turma observou que o antigo possuidor apresentou documentos que comprovavam tanto a aquisição quanto a posterior transferência da posse do imóvel. Para o colegiado, os documentos demonstraram de forma suficiente a sequência das negociações e a boa-fé das partes envolvidas.

Segundo a relatora, a realidade da posse do imóvel deve ser considerada para definir o responsável pelo pagamento dos tributos. Ela destacou que, em imóveis sem regularização fundiária, é comum que as negociações sejam formalizadas por contratos particulares, desde que existam elementos capazes de comprovar a transferência.

Dessa forma, os desembargadores concluíram que a decisão judicial é suficiente para permitir a alteração do cadastro imobiliário, de modo a adequá-lo à situação real do imóvel. A Turma manteve integralmente a sentença e negou o recurso do Distrito Federal.

A decisão foi unânime.

Processo: 0713261-91.2025.8.07.0018

Com informações do TJ-DFT

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