Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

Sem vínculo com a vida acadêmica, conduta de estudante não justifica sindicância por instituição

A ausência de vínculo entre o fato investigado e a função educacional da universidade impede a instauração de sindicância disciplinar, sobretudo quando os eventos se dão fora do espaço institucional e da vida acadêmica, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade estrita que rege o direito administrativo sancionador.

Por unanimidade, as Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas mantiveram sentença que anulou sindicância instaurada contra estudante da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), ao entender que a instituição de ensino não possui competência normativa para apurar fato ocorrido fora de suas dependências e sem qualquer conexão com a vida acadêmica.

A apuração interna foi motivada por denúncia anônima que relatava a existência de inquérito policial envolvendo o aluno. Segundo os autos, o suposto crime apurado teria ocorrido em ambiente privado, não relacionado a atividades acadêmicas. Ainda assim, a reitoria determinou a abertura de sindicância com fundamento na Resolução n.º 30/2020-CONSUNIV/UEA.

O colegiado concluiu que a atuação administrativa em matéria disciplinar está submetida ao princípio da legalidade estrita, sendo vedada a instauração de procedimentos sancionadores quando ausente norma expressa que autorize a apuração. No caso, a sindicância fora deflagrada para investigar conduta supostamente criminosa praticada pelo aluno fora da universidade, sem nexo funcional, fático ou acadêmico com a instituição.

Relator do processo, o desembargador Cláudio Roessing destacou que a Resolução interna invocada pela reitoria delimita o alcance da atividade disciplinar ao “âmbito da IES”, expressão que, interpretada à luz da Constituição e do regime das sanções administrativas, não comporta extensão a fatos da vida privada do discente. “A tentativa de estender a competência disciplinar da UEA para tais hipóteses representa interpretação extensiva indevida de norma restritiva de direitos”, afirmou.

Ao final, o TJAM concluiu que a universidade, ao instaurar sindicância sem respaldo legal e sem conexão com sua função educacional, acabou por ultrapassar os limites de sua competência institucional. O recurso da UEA foi desprovido.

Autos nº:0612336-64.2021.8.04.0001

Leia mais

CGJ-AM lança novo Código de Normas Extrajudiciais para cartórios

A Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas lançou e tornou público o novo “Código de Normas Extrajudiciais do Estado do Amazonas”. O documento, de consulta...

Inclusão no serviço público: DPE-AM abre seleção de estágio exclusiva para estudantes com TEA

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) abre, a partir desta segunda-feira (13), inscrições para o processo seletivo do projeto “Nosso Coração Também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa é condenada a indenizar por danos morais empregado que sofreu perda visual

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa fabricante de eletrodomésticos a indenizar...

TJMT mantém cobrança de comissão por atuação em venda de imóvel

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso manteve a validade de...

Falta de higiene em hospedagem reservada para o Carnaval de Recife gera indenização a consumidores

O 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró condenou uma pousada e uma plataforma de reservas...

Acusados de furtar carro de trabalhador em obra são condenados pela Justiça

A 8ª Vara Criminal da Comarca de Natal julgou procedente uma denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande...