Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

Homem é condenado por porte ilegal de arma após polícia encontrar pistola e munições em carro de luxo

A 11ª Vara Criminal da Comarca de Natal condenou um homem pelo crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido após policiais civis encontrarem pistola municiada dentro de carro de luxo durante abordagem na capital potiguar. A sentença é do juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva e fixa pena de três anos de reclusão em regime semiaberto.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, o caso ocorreu em bairro da zona sul de Natal. Durante diligências policiais relacionadas à investigação de um homicídio ocorrido no dia anterior em Assú, equipes da Polícia Civil localizaram o réu conduzindo um veículo Audi e realizaram a abordagem. Segundo o processo, o homem não possuía autorização legal para portar a arma.

Ao se defender, a defesa alegou nulidade de suposta “confissão informal” feita no momento da abordagem policial, sustentando violação ao direito ao silêncio. Também questionou a validade dos depoimentos dos policiais civis, pediu absolvição por insuficiência de provas e requereu aplicação da pena mínima e substituição por penas restritivas de direitos.

O Ministério Público, por sua vez, defendeu a condenação, argumentando que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pelo auto de apreensão, laudo pericial e depoimentos colhidos em juízo. Porém, ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a alegação de nulidade, destacando que o crime de porte ilegal de arma é de natureza permanente e que a materialidade não dependia de eventual confissão do acusado.

Na sentença condenatória proferida pela 11ª Vara Criminal, o juiz ressaltou que o armamento foi localizado no porta-malas do veículo conduzido pelo réu, circunstância confirmada pelos policiais testemunhas responsáveis pela abordagem e pelo laudo pericial que atestou a funcionalidade da arma e das munições.

“O depoimento de policiais goza de presunção de veracidade e legitimidade, especialmente quando em harmonia com os demais elementos de prova. A tese defensiva de insuficiência probatória não subsiste diante do flagrante de objeto ilícito no interior do automóvel de uso pessoal do réu. O crime do Art. 14 da Lei 10.826/03 consuma-se com o simples ato de portar ou transportar a arma sem autorização, o que restou plenamente demonstrado. Portanto, não havendo causas excludentes de ilicitude ou de culpabilidade, a condenação é medida que se impõe”, destacou o magistrado.

O juiz Francisco de Assis Brasil Queiroz e Silva também considerou que o porte da arma ocorreu em contexto de investigação de homicídio e destacou a quantidade de munições e carregadores apreendidos. Segundo a sentença, esses elementos demonstram maior gravidade concreta da conduta. Na dosimetria da pena, o juiz avaliou negativamente circunstâncias como culpabilidade, conduta social, circunstâncias e consequências do crime. Também destacou que o transporte do armamento em veículo de luxo dificultaria a fiscalização policial ordinária.

Com isso, o réu foi condenado a três anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 40 dias-multa. O magistrado negou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos e também manteve a prisão preventiva, entendendo que a liberdade do condenado representaria risco à ordem pública. A sentença ainda determinou o perdimento da arma, munições e carregadores apreendidos em favor da União. Esta é uma sanção onde a propriedade do bem é transferida ao Estado, ocorrendo geralmente como efeito de uma condenação penal.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...