Sem a exigida regularidade associação não pode atuar no mercado de seguros privados

Sem a exigida regularidade associação não pode atuar no mercado de seguros privados

A Justiça Federal concedeu liminar à Superintendência de Seguros Privados (Susep) e determinou a uma  associação de benefícios que suspenda os anúncios, ofertas ou contratos de qualquer modalidade de seguro, em especial sob a denominação de “proteção veicular”. A decisão é do Juízo da 4ª Vara Federal de Florianópolis.  

A Susep alegou que a associação estaria atuando irregularmente no mercado de seguros, com a denominação de “grupo de ajuda mútua, mas ampliando o grupo fechado, o que não é permitido pela legislação. “Com efeito, no site da associação não há indicação de que se trate de grupo restrito, sendo veiculada a proteção veicular para qualquer pessoa. (…) Trata-se, portanto, de associação que permite a livre admissão de novos associados, sem restrições”, afirma trecho da liminar.

De acordo com a liminar, a atuação irregular da associação no mercado de seguros, sem estar regularmente constituída para tanto e sem possuir as reservas técnicas indispensáveis para atuar em tal segmento, além da fixação de um limite operacional e contratação de mecanismos de redução de riscos (resseguro, etc), importa na ausência de garantia de que a entidade possa honrar o contrato de seguro firmado com o consumidor, terceiro de boa fé”.

A decisão também impede a Associação de renovar os contratos atualmente em vigor e suspende a cobrança de mensalidades vencidas ou vincendas, sob pena de multa de R$ 10 mil por caso de descumprimento.  

Fonte TRF

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...