Juiz rejeita perícia e decide com base em parecer do IBAMA. O STJ manteve decisão

Juiz rejeita perícia e decide com base em parecer do IBAMA. O STJ manteve decisão

Ao avaliar se uma área é de proteção ambiental permanente, o juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção por meio de outros elementos contidos nos autos, desde que indique as razões de seu livre convencimento.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso especial ajuizado por um particular com o objetivo de evitar a demolição das obras de um empreendimento de 1,5 mil metros quadrados em Florianópolis.

A construção foi autorizada pela prefeitura e pelo órgão ambiental responsável e consistiria de casa, quadra de esportes, estacionamento em um muro. O Ministério Público Federal ajuizou a ação por entender que o local é de preservação permanente e terreno de marinha.

Segundo o MPF, o empreendimento está localizado em área de promontório e de costão, nas quais não se pode construir, conforme o artigo 47, inciso III da Lei 7.661/1988. Já o particular defende que se trata de uma ponta, acidente geográfico diverso que não atrai a mesma proteção.

A resolução da ação dependeu dessa definição a partir de conceitos que geram dissenso no meio acadêmico, científico e técnico. O perito judicial acionado deu razão ao particular ao afirmar que o local dos fatos não se constituiria tecnicamente em promontório ou costão.

Já um Geólogo Analista Pericial do MPF descreveu a área com características de costão, enquanto que o Analista Ambiental do Ibama usou conceitos distintos para concluir que trata-se de um promontório, mais especificamente um pontão rochoso.

O juiz da causa observou que a dificuldade de definição da área diz respeito às dimensões do acidente geográfico. O local, no entanto, não é um terreno comum: está em uma elevação costeira florestada que compõe a paisagem litorânea. Para o juiz, é o que basta para impor a proteção.

A sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Ao STJ, o particular pediu nova perícia, por meio de profissional especializado, para definir se é promontório ou ponta, pois a questão não teria sido suficientemente esclarecida pelas instâncias ordinárias.

Relator, o ministro Benedito Gonçalves negou o pedido e citou jurisprudência do STJ segundo a qual o juiz não está adstrito ao laudo pericial para formar sua convicção sobre a causa julgada. Ele pode usar o livre convencimento motivado, desde que justifique a decisão.

“Na hipótese, não obstante o laudo pericial tenha considerado que a área não se qualificaria como um promontório, o magistrado, observando o conceito legal do relevo previsto em lei e a literatura técnica especializada, adotou o parecer do Analista Ambiental do Ibama”, afirmou o relator.

“O parecer também faz parte do complexo quadro probatório dos autos, no qual consta ser o local um promontório que, segundo o julgador, recebe a proteção da lei estadual (artigo 43, III, do Decreto Estadual 14.250/1981)”, acrescentou. A votação foi unânime.

Conjur

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