Restaurante não terá de indenizar viúva de maître vítima da covid-19

Restaurante não terá de indenizar viúva de maître vítima da covid-19

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda., de Brasília (DF), que morreu em decorrência da covid-19. As instâncias anteriores, responsáveis pelo exame de fatos e provas, concluíram que não houve responsabilidade do empregador nem indicação de que o trabalhador tenha sido contaminado no trabalho.

O empregado faleceu em 17/4/2021 por complicações da doença. Na ação, a viúva afirmou que o empregador não observou os protocolos impostos pelas autoridades de saúde e que o marido teve de continuar a trabalhar presencialmente quando o trabalho remoto já havia sido decretado.

Em sua defesa, o restaurante argumentou que seguiu todas as normas e decretos e, em dois períodos (de março a julho de 2020 e de fevereiro a março de 2021) operou apenas com entregas de refeições (delivery). Segundo o Pobre Juan, os empregados eram orientados e treinados sobre os procedimentos de segurança e recebiam vale-combustível para que fossem ao trabalho de carro, evitando o transporte público.

Protocolos foram seguidos

O juízo de primeiro grau, a partir da análise de depoimentos de testemunhas e documentos, concluiu que a empresa, com o avanço das descobertas sobre a doença e das determinações governamentais, implementou diversas medidas profiláticas. Foram juntados aos autos comprovantes de entrega de máscaras, regras sobre proteção e combate ao vírus, cartazes de esclarecimento, marcação de distância segura e outras medidas protetivas. As medidas foram confirmadas por testemunhas tanto da empresa quanto da viúva.

Ainda de acordo com a sentença, a própria natureza da atividade do restaurante impede o trabalho remoto, e havia permissão do governo do Distrito Federal para o funcionamento. Além disso, não havia prova de que o empregado tenha sido contaminado no trabalho.

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) manteve a sentença, levando a viúva a recorrer ao TST.

Sem nexo de causalidade ou culpa, não há responsabilidade do empregador

O ministro Hugo Scheuermann, relator do recurso, ressaltou que a atividade do restaurante não apresentava risco acentuado de contaminação. Segundo ele, o TRT deixou claro que o restaurante buscou preservar a saúde dos empregados, e não há indicação de que o maître tenha sido contaminado em razão do trabalho. O exame da argumentação em sentido contrário exigiria rever fatos e provas, procedimento vedado no TST.

A decisão foi unânime.

Processo: AIRR-745-05.2021.5.10.0013

Com informações do TST

Leia mais

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas para os 23 novos juízes...

Sem prova imediata, tese de flagrante forjado não é analisada em habeas corpus

A suspeita de que a prisão em flagrante tenha sido fruto de uma armação artificial por agentes públicos não pode ser reconhecida de imediato...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Tema 69/STF: repetitivo no STJ discute honorários em ação rescisória

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.222.626 e 2.222.630, de relatoria da...

Recém-empossados, juízes do TJAM escolhem comarcas para atuação após curso de formação

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) realizou, na tarde dessa segunda-feira (13/4), a audiência de escolha de comarcas...

PLR negociada por comissão paritária de mineradora é válida mesmo sem assinatura de sindicatos

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria, manter a validade do termo aditivo ao...

Presidente do Rioprevidência é exonerado pelo governador em exercício

O governo do Rio publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial nessa segunda-feira (13), a nomeação do procurador Felipe Derbli...