Para muitos profissionais, os aplicativos de mensagens deixaram de ser apenas ferramentas de comunicação pessoal e passaram a funcionar como instrumentos essenciais de trabalho. Foi justamente a interrupção repentina desse canal que levou um morador de Pau dos Ferros, interior do Rio Grande do Norte, a buscar a Justiça após ter sua conta comercial bloqueada sem explicação clara, comprometendo a comunicação com clientes e parceiros.
Ao analisar o caso, o Juizado Especial Cível da Comarca de Pau dos Ferros reconheceu a falha na prestação do serviço e determinou o restabelecimento da conta, além da condenação da empresa responsável pela plataforma digital ao pagamento de indenização por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Flávio Roberto Pessoa de Morais.
Segundo os autos, o autor utilizava a conta comercial como principal meio de comunicação profissional, realizando atendimentos, vendas e agendamentos por meio da plataforma. A conta chegou a ser suspensa e restabelecida temporariamente, mas voltou a ser bloqueada de forma definitiva, sob alegação genérica de violação aos termos de uso, sem indicação concreta da suposta irregularidade.
Na decisão, o magistrado destacou que a empresa não apresentou qualquer prova mínima de que o usuário tenha infringido as regras do serviço. Para o juiz, não basta a afirmação genérica de descumprimento dos termos de uso, sem a indicação específica da conduta que teria sido praticada. O julgador também observou que a suspensão unilateral da conta, sem justificativa válida e sem possibilidade efetiva de defesa, caracteriza falha na prestação do serviço.
Conforme registrado na sentença, o bloqueio sem fundamentação concreta revela conduta abusiva, especialmente quando o aplicativo é utilizado como instrumento de trabalho e subsistência. Diante do impacto causado pelo bloqueio — que gerou insegurança, angústia e prejuízos à atividade profissional do autor — a Justiça entendeu que a situação ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.
Ficou constatado que a impossibilidade de acesso à conta comprometeu diretamente a comunicação comercial do usuário. Com isso, a sentença confirmou a decisão provisória anteriormente concedida, determinando o restabelecimento definitivo da conta comercial, e condenou a empresa ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais, valor fixado com base nos critérios de razoabilidade e no caráter pedagógico da medida.
Com informações do TJ-RN
