Quantidade de droga só deve ser considerada em uma fase do cálculo da pena

Quantidade de droga só deve ser considerada em uma fase do cálculo da pena

A natureza e a quantidade de droga apreendida com uma pessoa presa por tráfico de drogas devem ser levadas em consideração apenas em uma das fases do cálculo da pena.

Esse foi o fundamento adotado pelo ministro Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça, para reduzir a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas.

No caso concreto, a ré foi presa com 20 kg de cocaína e foi condenada a sete anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto.

Em pedido de Habeas Corpus, a defesa sustentou que a ré preenche os requisitos para aplicação do minorante de tráfico privilegiado em seu patamar máximo, já que a quantidade de droga apreendida já havia sido valorada na primeira fase da dosimetria da pena.

Ao decidir, o ministro deu razão à defesa. “Embora os vetores do art. 42 da Lei de Drogas, isoladamente, não sejam suficientes para a afastar a redutora do tráfico privilegiado, conforme posicionamento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e mais recentemente por este Tribunal Superior, constituem elementos idôneos para modular a referida causa de diminuição, quando não valoradas na primeira etapa da dosimetria, sob pena de incorrer em bis in idem”, registrou.

Diante disso, ele entendeu que a ré fazia jus a redução em ⅔ da pena e reduziu a pena para dois anos e oito meses de prisão.

HC 866.521

Com informações do Conjur

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...