Projeto estabelece horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão

Projeto estabelece horário para cumprimento de mandados de busca e apreensão

O Projeto de Lei 6480/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), estabelece que mandados de busca e apreensão ou busca domiciliar sejam cumpridos entre as 6h e as 20h, desde que haja luminosidade natural suficiente. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

A proposta proíbe mandado de busca à noite, quando houver presença previsível de pessoas não investigadas, em especial crianças, idosos, pessoas com deficiência ou pessoas doentes. As exceções são para casos de flagrante, risco imediato à vida ou outra emergência.

Para cumprir mandado fora desse prazo, o juiz precisará indicar na decisão a urgência concreta da medida, o risco a executar em horário regular e a inexistência de outro meio menos gravoso à identidade. A busca sem fundamentação será declarada nula.

O projeto inclui essa definição no Código de Processo Penal (CPP).

Atualmente, a Lei de Abuso de Autoridade penaliza a busca e apreensão depois das 21h e antes das 5h. O projeto deixa claro que essa penalização não afasta o dever de respeito à inviolabilidade do domicílio.

Lacuna normativa
Segundo Alden, o CPC não define de forma objetiva o conceito de período diurno, o que abre espaço para “interpretações elásticas”, insegurança jurídica e violações de direitos fundamentais.

“Na prática, essa lacuna normativa tem permitido o cumprimento de mandados em horários incompatíveis com a preservação do repouso familiar, inclusive durante a madrugada”, declarou.

Próximos passos
A proposta será analisada, em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

Leia mais

Entrega tardia de remédio contra doença grave não afasta multa a plano de saúde

Juíza em Manaus rejeitou, por ora, pedido para afastar multa diária de R$ 20 mil; período de descumprimento e eventual valor devido ainda serão...

TJAM nega que CNJ tenha mandado paralisar contratações de buffet e eventos no tribunal

Em nota, Tribunal afirma que Conselho pediu informações, mas ainda não decidiu sobre requerimento apresentado pelo sindicato dos servidores. O Tribunal de Justiça do Amazonas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operação mira rede ilegal de bets que movimentou R$ 734 milhões

A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e de mais cinco estados deflagraram na manhã desta quinta-feira (5) a...

Justiça garante direito de candidato aprovado em concurso diante de contratações temporárias

O Estado do Pará e a Polícia Científica estadual deverão convocar e matricular um candidato aprovado em concurso público...

Clínica odontológica deverá devolver mais de R$ 11 mil após não concluir tratamento de paciente

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal determinou que uma clínica odontológica restitua R$ 11.099,68 a uma paciente...

Procuração enviada menos de uma hora depois do recurso é válida

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que permitiu a análise do recurso ordinário apresentado...