Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Prisão em flagrante e testemunhos superam falhas no reconhecimento pessoal, fixa TJAM

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados em juízo, pela perseguição narrada por testemunhas e pela apreensão em flagrante.

A Justiça do Amazonas manteve a condenação de um réu a quatro anos de reclusão por roubo simples praticado em frente à UFAM, em Manaus. A defesa alegava nulidade do reconhecimento pessoal realizado sem as formalidades legais e pedia a desclassificação do delito para receptação. O colegiado, porém, entendeu que a apreensão do celular subtraído e do simulacro de arma de fogo em poder do réu, logo após o crime, constituíram provas suficientes para confirmar a autoria do crime, superando a alegação defensiva. 

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um réu a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de roubo simples (art. 157, caput, do CP). O relator do caso foi o desembargador Jorge Manoel Lopes Lins.

O crime e a captura

O episódio ocorreu em outubro de 2021, na Avenida Rodrigo Otávio, em frente à Universidade Federal do Amazonas (UFAM). A vítima caminhava para o trabalho quando foi surpreendida pelo réu, que, utilizando um simulacro de arma de fogo, exigiu o celular e fugiu logo em seguida.

A perseguição feita por populares levou a polícia a localizar o suspeito ainda nas imediações. Com ele foram encontrados o aparelho celular subtraído e o simulacro utilizado na abordagem.

A defesa e a controvérsia

Em apelação, a Defesa sustentou que o reconhecimento pessoal feito na delegacia não observou as formalidades do art. 226 do Código de Processo Penal, o que comprometeria a validade da condenação. Requereu a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a desclassificação do delito para receptação (art. 180 do CP).

O antagonismo das provas

O colegiado, contudo, entendeu que as provas materiais se sobrepôs à alegação defensiva. Para o relator, Jorge Manoel Lopes Lins, “a apreensão do objeto subtraído e do simulacro de arma de fogo com o réu, em situação de flagrante, constituíram provas idôneas da materialidade e da autoria”.

Ainda que o reconhecimento não tenha seguido o rito previsto em lei, o tribunal considerou que ele foi corroborado por depoimentos de policiais prestados em juízo, pela perseguição narrada por testemunhas e pela apreensão em flagrante. Nesse cenário, não subsistia espaço para a tese de receptação.

Tese fixada

A decisão fixou três pontos: É válida a condenação por roubo quando o reconhecimento pessoal, mesmo irregular, estiver sustentado por outros elementos colhidos sob contraditório; A apreensão do celular e do simulacro em posse do réu é suficiente para confirmar a autoria; Não cabe desclassificação para receptação quando comprovada a grave ameaça na subtração.

O julgamento foi presidido pelo desembargador Henrique Veiga Lima, com participação dos desembargadores Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro e Vânia Maria do Perpétuo Socorro Marques Marinho.

Recurso n.: 0739774-73.2021.8.04.0001

Leia mais

Dia do Defensor Público: TJAM funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19)

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) funcionará em regime de plantão nesta terça-feira (19/05), em razão do ponto facultativo previsto no Calendário Judicial...

STJ mantém licença remunerada a servidor federal em curso para cargo estadual

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu de recurso da União que buscava afastar decisão favorável a servidor público federal...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Joalheria deve indenizar cliente após atraso na entrega e descumprimento de contrato

A joalheria Use Personalizado foi condenada a pagar R$ 2 mil de indenização por danos morais a uma cliente...

Justiça condena funcionário da Vivo por estelionato usando dados de clientes

A 3ª Vara Criminal de Maceió condenou Wilson Gomes de Araújo pelo crime de estelionato, que era praticado manipulando...

TRU fixa tese sobre contagem de período de benefício por incapacidade como tempo de contribuição

Na última semana (8/5), a Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais da 4ª Região (TRU/JEFs) realizou sessão de...

Comissão aprova registro de deficiência no documento de identidade

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê a...