STJ vai fixar tese sobre limite de juros bancários acima da taxa média do Banco Central

STJ vai fixar tese sobre limite de juros bancários acima da taxa média do Banco Central

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários. O relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, destacou que a discussão é uma das mais recorrentes do Judiciário, figurando entre os temas de maior litigiosidade segundo o relatório Justiça em Números, do CNJ.

 Caso em exame

O recurso foi interposto pela Crefisa S.A. Crédito, Financiamento e Investimentos contra decisão que reconheceu a abusividade da taxa de juros cobrada apenas porque superava a média de mercado divulgada pelo Banco Central no momento da contratação.

O Tribunal de origem limitou os juros a esse parâmetro, entendendo que qualquer valor acima da média oficial configuraria vantagem excessiva em desfavor do consumidor.

 Questão em discussão

O STJ já havia consolidado jurisprudência no sentido de que a mera superação da taxa média de mercado não basta para caracterizar abusividade. É necessário avaliar as peculiaridades do caso concreto e demonstrar a existência de desequilíbrio contratual capaz de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art. 51, §1º, do CDC).

Ainda assim, a multiplicidade de recursos sobre o tema levou a Corte a propor a elevação do entendimento a precedente vinculante, reforçando o caráter persuasivo e garantindo uniformidade às decisões.

 Questões federais afetadas

Se é suficiente adotar a taxa média de mercado do Banco Central (ou outro critério previamente definido) como fundamento exclusivo para reconhecer a abusividade dos juros remuneratórios.

Se é admissível a interposição de recurso especial ao STJ para rediscutir conclusões das instâncias ordinárias sobre a abusividade, quando tais conclusões se baseiam em aspectos fáticos da contratação.

Dispositivo e tese

Por unanimidade, a Segunda Seção afetou o recurso especial ao rito dos repetitivos e determinou o sobrestamento dos processos no STJ e nas instâncias ordinárias que tratem da mesma matéria (art. 1.037, II, do CPC).

O julgamento fixará tese vinculante sobre a possibilidade de reconhecer a abusividade de juros bancários exclusivamente com base na taxa média de mercado e sobre os limites de revisão fática pelo recurso especial.

ProAfR no RECURSO ESPECIAL Nº 2227844 – RS

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