Pretensões sobre direitos devem ser exercitados no prazo sob pena de perecimento, reconhece TJAM

Pretensões sobre direitos devem ser exercitados no prazo sob pena de perecimento, reconhece TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas trouxe aos jurisdicionados seu entendimento sobre o prazo em que as reclamações sobre direitos, seja de servidores ou de não servidores, que devem ser exercitados dentro de 1 (um) ano para que não sejam considerados prescritos – com a perda do direito de reclamar pretensões perante a administração pública. Nos autos do processo 0612689-12.2018, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles emitiu voto no sentido que esse prazo deve ser contado da data do ato ou do fato cujo direito tenha se originado, isto porque o pretenso direito não tem ao seu dispor, legislação que lhe estabeleça prazo específico para ser exercitado, fincando-se, então, o período de 1 (um) ano para a sua tramitação. O voto da relatora foi seguido à unanimidade pelos demais desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do TJAM. A decisão em Segundo Grau é resultado de recurso de apelação proposto pelo Município de Manaus contra Teplan Construtora Industria e Comércio Ltda, com reforma de decisão do juízo da 4a. Vara da Fazenda Pública. 

A reclamação administrativa consiste no ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão. E o prazo é de um ano se não houver outro estabelecido em lei. O exercício desse direito, no prazo legal, suspende o curso da prescrição para se exercitar o direito de pleitear a pretensão em juízo. 

Na causa, a pretensão que deu curso a processo civil com matéria de natureza administrativa foi acolhida em primeiro grau, mas o inconformismo da Prefeitura Municipal de Manaus, levou ao Tribunal de Justiça que a prescrição já atingira o direito do autor, não havendo a possibilidade jurídica reconhecida ainda em primeiro grau.

Segundo os desembargadores “o direito à reclamação administrativa, que não tiver prazo fixado em disposição de lei para ser formulada, prescreve em um ano a contar da data do ato ou fato do qual a mesma se originar. No caso em tela, a reclamação administrativa não pode ser usada como artifício de interrupção da prescrição, uma vez que é claramente intempestiva, uma vez data de 23/07/2013 e o ato de abril de 2011, conforme se aduz da inicial”.

Leia o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

 

Leia mais

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Corregedoria do TJAM abre sindicância para apurar atos praticados em nome de escrivã da 3ª Vara Cível de Manaus, afastada por motivo de saúde. A...

Justiça condena homem a mais de 19 anos de prisão por estupro de vulnerável e perseguição em Lábrea

O juiz de direito Michael Matos de Araújo, titular da Vara Única da Comarca de Lábrea/AM, condenou na última quinta-feira (19/2) um réu a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF adia para 25 de março julgamento sobre suspensão de penduricalhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu adiar para 25 de março o início da votação sobre as decisões que...

Irmãos de Toffoli não são obrigados a depor em CPI, decide Mendonça

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira (26) que os irmãos do ministro Dias...

Rotinas cartorárias em xeque: TJAM apura atos em nome de escrivã afastada por saúde

Corregedoria do TJAM abre sindicância para apurar atos praticados em nome de escrivã da 3ª Vara Cível de Manaus,...

Familiares receberão adicional noturno devido pela Chapecoense a jogador morto em acidente aéreo

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Chapecoense de Futebol, de Chapecó (SC), a pagar...