Porteiro ameaçado com arma de fogo por motoboy será indenizado em R$ 10 mil

Porteiro ameaçado com arma de fogo por motoboy será indenizado em R$ 10 mil

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou homem a indenizar porteiro ameaçado com arma de fogo em seu local de trabalho. O caso envolveu discussão devido a erro no número do apartamento indicado por motoboy, o que levou o réu a agir de maneira agressiva e intimidar o funcionário.

Conforme o processo, em 10 de julho de 2020, o autor, porteiro do condomínio, onde o réu reside, foi insultado e ameaçado com arma de fogo, após mal-entendido com uma entrega. Segundo o autor, o incidente causou-lhe constrangimentos no trabalho e danos à sua psique e honra, o que motivou a ação judicial.

O réu, por sua vez, alegou que o porteiro o havia assediado anteriormente e que agiu em legítima defesa. Argumentou ainda que a situação não configura ato ilícito e que, como policial, tem o hábito de andar armado.

No entanto, a decisão ressaltou que a alegação de assédio apresentada pela defesa do réu não foi comprovada. Pontuou ainda o magistrado relator que “a condição de o apelante ser policial implica em responsabilidade maior sobre o porte de arma, porque deve ter total discernimento de quando a arma deve ser usada.”

Para a Turma, a responsabilidade civil impõe o dever de indenizar quando há a prática de ato ilícito que cause dano a outra pessoa, conforme artigos 186 e 187 do Código Civil. No caso em questão, o colegiado entendeu que o réu foi além dos limites da razoabilidade ao exibir arma de fogo durante discussão e violar a integridade moral e a honra do porteiro.

Assim, a Turma manteve sentença que determinou o pagamento de indenização, no valor de R$ 10 mil, pelos danos morais sofridos pelo porteiro. A decisão destacou ainda a importância de respeitar a dignidade e a honra dos trabalhadores em seu ambiente profissional.

A decisão foi unânime.

Com informações TJDFT

Leia mais

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1),...

MPF defende que Marinha exerça poder de polícia contra garimpo ilegal no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou que a Marinha do Brasil amplie sua atuação no combate ao garimpo ilegal na Amazônia, exercendo de forma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Idoso que recebeu diagnóstico incorreto de câncer terminal será indenizado

A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em parte, decisão da 3ª...

Conselhos de classe não podem superar a lei para restringir o exercício profissional, decide TRF1

A atuação dos conselhos de classe encontra um limite na própria lei. Esse foi o entendimento firmado pelo Tribunal Regional...

Nomeação de parente para cargo político não configura, por si só, ato de improbidade

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a nomeação de parentes para cargos de natureza política não caracteriza,...

TSE mantém limite de R$ 133 mi para gastos de campanha presidencial

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou nesta terça-feira (21) o limite de gastos para os candidatos aos cargos em...