Poluição do Lago do Aleixo em Manaus mantém condenação por crime ambiental

Poluição do Lago do Aleixo em Manaus mantém condenação por crime ambiental

A condenação sofrida por Sovel da Amazônia em ação movida pelo Ministério Público de que teria poluído o Lago do Aleixo com depósitos de resíduos de sua atividade industrial gerando uma densa camada de restos de papéis de quase dois hectares teve o debate jurídico reativado em embargos de declaração que recebeu o nº0005666-62.2021.8.04.0000, e, embora conhecidos não tiveram a acolhida de mérito pretendida, tampouco os efeitos infringentes almejados, na razão de que o acórdão que majorou a aplicação da pena não teria padecido de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade indicados no recurso. Foi Relatora a Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis. 

A empresa teve sua penalidade elevada após recurso do Ministério Público que não aceitou a dosimetria penal aplicada em primeira instância, não a acolhendo como satisfatória, pois relatara que houve preocupação da pessoa jurídica mais com o lucro financeiro do que cuidados com o meio ambiente. 

A empresa teria alegado que não houve justa causa para a acusação, mas o Tribunal de Justiça não acolheu os fundamentos expendidos, além de aceitar recurso do Ministério Público que obteve a elevação da penalidade aplicada, ante a incidência de aspectos subjetivos desfavoráveis ante a gravidade dos crimes lesa-natureza, o que proporcionou maior obtenção de lucros com as atividades tidas por ilícitas que foram realizadas, conforme consta nos documentos. 

“A tese recursal está circunscrita ao mérito do julgado, o qual já foi sobremaneira analisado por ocasião do julgamento do recurso de apelação. Entende-se por incabível o acolhimento dos mencionados aclaratórios no caso sub judice, vez que opostos com a nítida pretensão de reavaliar as razões do julgado”, firmou a decisão.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só, a intervenção da Justiça para...

TRE define regras para fiscalização da propaganda eleitoral no Amazonas

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) definiu as regras que vão orientar a fiscalização da propaganda durante as Eleições Gerais de 2026 no...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes autoriza Bolsonaro a sair da prisão domiciliar para dentista

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-presidente Jair Bolsonaro a deixar a prisão...

Presidente do TSE defende urna eletrônica em reunião com embaixadores

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, disse nesta segunda-feira (17) que o Brasil é...

Ficar a 0,7 ponto da classificação no concurso não autoriza ação judicial para rever questões do CNU

Ficar a apenas 0,7 ponto da nota necessária para avançar em um concurso público não autoriza, por si só,...

Decisão anula contrato com promessa de ganhos com apostas esportivas

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um homem que se apresentava como...