TJAM: Prescrição deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado

TJAM: Prescrição deve ser reconhecida de ofício pelo magistrado

Nos autos do processo nº 0241520-14.2013.8.04.0001, em que foi apelante Jucileusa Azevedo Batalha contra sentença condenatória da Vara Especializada de Trânsito, o Relator João Mauro Bessa proclamou que se cuidando de matéria de ordem pública é dever do juiz reconhecê-la de ofício, referindo-se ao instituto da prescrição retroativa, conhecendo-se do apelo, com a acolhida do recurso ante a Primeira Câmara Criminal do Amazonas. A denúncia fora recebida em 19/11/2013, sobrevindo sentença condenatória em 06/05/2021, vindo a impor-se o período apurativo do prazo prescricional.

O código penal prevê prazos para que o Estado alcance a pretensão punitiva e os define em seu artigo 109, com base na pena em abstrato. Não obstante, cuidando-se de prescrição com pena em concreto, esta é regulada pelos mesmos prazos retro indicados, porém tendo como fator a pena efetivamente aplicada na sentença.

No caso, “a pena em concreto imposta na sentença condenatória foi inferior a 1(um) ano de detenção, de maneira que a prescrição, nesta hipótese, é regulada pela norma do artigo 109, Inciso VI, do Código Penal, que prevê prazo prescricional de 03(três) anos.

Desta forma, foi reconhecida a prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, tendo como marco interruptivo a sentença condenatória prolatada em 06/05/2021, retroativamente a denúncia, recebida em 19/11/2013. Como registrado na decisão, a prescrição deve ser conhecida em qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição.

Leia o acórdão

 

Leia mais

TSE mantém cassação de chapa do Podemos em Benjamin Constant por fraude à cota de gênero

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, negou pedido de tutela provisória formulado pelo vereador Marcos Thamy Ramos Salvador para suspender...

Requisito indispensável: sem notificação prévia, restrição por anuidade de conselho é indenizável

A ausência de notificação prévia para cobrança de anuidade impede a regular constituição do crédito e torna indevida a inscrição do profissional em cadastros...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor é vítima de golpe após vazamento de dados e será indenizado por plataforma de vendas online

Uma plataforma de vendas online foi condenada a indenizar um consumidor que foi vítima de um golpe e sofreu...

STM mantém condenação de suboficial da Marinha por assédio sexual contra cabo trans

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um suboficial da Marinha do Brasil acusado de...

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa...

Justiça reconhece falha em procedimento médico e fixa indenização por danos morais

A 16ª Vara Cível da Comarca de Natal condenou uma instituição de saúde que presta serviços médicos na capital...