É vedado a utilização de mais de um recurso pela mesma parte diz TJAM

É vedado a utilização de mais de um recurso pela mesma parte diz TJAM

Aditamento ou complementação em razões recursais é procedimento que não se compatibiliza com o ordenamento jurídico. A conclusão está nos autos do processo nº 0234605-36.2019.8.04.0001, em julgamento de apelação proposta pelo Ministério Público contra sentença da 10ª Vara Criminal. No caso, houve absolvição do Réu Franciney Pedro dos Santos, não aceito pelo Promotor de Justiça, porque o magistrado teria deixado de reconhecer o concurso de crimes com o Réu Igor Silva de Oliveira Travassos. Não obstante, o acórdão relata que os argumentos não teriam sido levados ao juízo de primeiro grau, o que, concretamente, agredia o princípio da dialeticidade recursal, além de que não poderia admitir-se supressão de instância. Foi Relator José Hamilton Saraiva dos Santos.

O Apelante teria apresentado dois recursos contra a sentença, na mesma data e em horários diversos, pedindo a desconsideração da peça primeiramente ofertada. O julgado, em sentido diverso, rejeitando o pedido, firma que o procedimento não poderia ser admitido. 

“Não podem ser analisados os argumentos trazidos no bojo das razões recursais de fls 463 a 470( a mais recente) tendo em vista a preclusão consumativa, operada em razão do protocolo primevo das razões de fls. 458 a 462”.

Para o julgado, “qualquer peça apresentada, posteriormente, será considerada como aditamento ou complementação, o que não é admitido”. Por fim, reconheceu-se que a matéria quanto ao pedido de reforma do réu foi levada pela primeira vez em sede de recurso, não se podendo apreciá-la ante a vedação à supressão de instância.

Leia o acórdão 

Leia mais

Eleição da OAB-AM acorre no próximo 19 de novembro; saiba as chapas

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) estão agendadas para o dia 19 de novembro. Três chapas disputam o...

Mulher é presa em flagrante por agredir mãe idosa com pedaço de madeira na zona norte de Manaus

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI) prenderam, em flagrante, na segunda-feira (21/10), uma mulher de 40 anos pelos...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Plenários virtuais da Justiça deverão ser públicos e em tempo real

As sessões de julgamentos virtuais realizadas por todos os tribunais brasileiros deverão ser públicas, com acesso direto, em tempo...

Saques espaçados com quantias pequenas e com senha pessoal, não são atribuíveis a terceira pessoa

  O TRF1 manteve decisão que isentou a Caixa Econômica Federal de responsabilidade por supostos saques indevidos. O Relator, Desembargador...

Eleição da OAB-AM acorre no próximo 19 de novembro; saiba as chapas

As eleições da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB-AM) estão agendadas para o dia 19 de...

Mulher é presa em flagrante por agredir mãe idosa com pedaço de madeira na zona norte de Manaus

Policiais civis da Delegacia Especializada em Crimes Contra a Pessoa Idosa (DECCI) prenderam, em flagrante, na segunda-feira (21/10), uma...