Plano de saúde deve garantir cobertura contínua, falha condena Operadora, fixa Justiça

Plano de saúde deve garantir cobertura contínua, falha condena Operadora, fixa Justiça

Planos de saúde são contratos de trato sucessivo, ou seja, funcionam mês a mês e devem garantir cobertura sempre que o paciente precisar. Quando essa continuidade falha, a própria razão do contrato se perde. Foi o que aconteceu em Manaus, onde a Juíza Lídia de Abreu Carvalho, da Vara Cível, condenou uma operadora e uma administradora de benefícios por suspender a cobertura durante a internação de urgência de um paciente.

O caso envolveu um quadro de celulite com risco de evolução para erisipela, situação que exigiu hospitalização imediata. A princípio, os procedimentos foram autorizados, mas, no meio do tratamento, o paciente foi informado de que não era mais “beneficiário elegível” e passou a ser tratado como particular, correndo o risco de ter o atendimento interrompido.

Na sentença, a magistrada destacou que a essência dos planos de saúde é justamente garantir segurança futura ao consumidor em momentos de vulnerabilidade, e que a suspensão da cobertura, ainda que temporária, compromete a finalidade do contrato. Determinou-se que o hospital não pode cobrar valores da internação, e que a operadora e a administradora devem custear integralmente todos os procedimentos realizados.

Além disso, as rés foram condenadas solidariamente ao pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais, com juros e correção, e ainda ao pagamento de custas e honorários. A decisão reforça o entendimento de que empresas da cadeia de consumo respondem em conjunto pelas falhas que exponham o usuário a risco de descontinuidade no tratamento de saúde.

Processo n. 0581688-96.2024.8.04.0001 

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