PL fixa prazo para recebimento de denúncia por crime de responsabilidade

PL fixa prazo para recebimento de denúncia por crime de responsabilidade

O senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) apresentou um projeto de lei para determinar aos presidentes da Câmara e do Senado um prazo para o recebimento da denúncia por crime de responsabilidade (PL 1.401/2022).

O parlamentar afirma que a Constituição Federal remete à lei em sentido formal a regulação do processo e julgamento de condutas ilícitas cometidas por determinados agentes públicos. Todavia, alega Kajuru, as regras processuais para impeachment “possuem lacunas inadmissíveis em processo de tamanha gravidade”. O tema está disposto na Lei 1.079, de 1950.

O senador destaca que atualmente não existe prazo para que os presidentes da Câmara e do Senado se manifestem a respeito de denúncias que chegam até as duas Casas do Legislativo. Assim, “graves imputações às maiores autoridades da República podem permanecer esquecidas por tempo indeterminado, sem uma resposta adequada a seus autores e à sociedade”.

Conforme o PL 1.401/2022, recebida a denúncia, ela será lida no expediente da sessão seguinte e despachada a uma comissão especial eleita, da qual participem representantes de todos os partidos para emitir parecer.

A decisão pelo recebimento ou não da denúncia deve ser proferida no prazo de seis meses e, do despacho do presidente que indeferir o recebimento da denúncia, caberá recurso ao Plenário.

“O prazo proposto, de seis meses, é bastante dilatado se comparado com aqueles das demais etapas do processo. Ocorre que o eventual recebimento da denúncia pode deflagrar um quadro de instabilidade política, ao colocar o processo no centro do debate nacional. Esse lapso temporal, portanto, permite ampliar o debate público e a reflexão sobre imputações de tamanha gravidade”, explica o senador.

STF

Kajuru lembra ainda que, sobre essa brecha legal, recentemente o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em agravos regimentais interpostos nos mandados de segurança, que é impossível pleitear em juízo a obrigação de receber ou não a denúncia, pois inexiste no ordenamento jurídico norma que exija o processamento automático ou com prazo estabelecido de pedido de impeachment.

“O projeto que ora apresentamos tem por objetivo eliminar essa verdadeira anomia na Lei 1.079, instituindo prazo para que os presidentes da Câmara — ou do Senado, conforme o caso — manifestem-se acerca das denúncias de sua competência.”

O PL 1.404/2022 ainda não foi distribuído às comissões e não teve a relatoria definida.

Natureza política

Os crimes de responsabilidade são espécies de infrações político-administrativas cometidas por figuras do alto escalão da administração pública, entre eles, presidente da República, ministros de Estado, ministros do Supremo Tribunal Federal, procurador-geral da República e governadores.

Conforme a Lei 1.079, são exemplos de crimes de responsabilidade atos que atentem contra a existência da União; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; contra a segurança interna do país; contra a Lei Orçamentária; e contra o cumprimento das leis e decisões judiciais.

Fonte: Agência Senado

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