Parque aquático terá que indenizar mulher que se acidentou em toboágua

Parque aquático terá que indenizar mulher que se acidentou em toboágua

Um parque aquático de Florianópolis (SC)  terá que indenizar uma gerente de relacionamento com clientes em mais de R$ 20 mil devido a um acidente ocorrido no toboágua do empreendimento. A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Belo Horizonte, que estipulou R$ 671,72 por danos materiais, R$ 10 mil por danos morais e R$ 10 mil por danos estéticos. A decisão está sujeita a recurso.

Durante estadia no estabelecimento, em janeiro de 2018, mãe e filho se acidentaram ao descer no toboágua. O menino sofreu um corte nos lábios e a mulher teve uma fratura no nariz. Ela foi levada ao hospital e precisou passar por duas cirurgias. A gerente sustentou que o parque não lhes prestou auxílio, não existindo enfermaria ou socorrista de plantão em suas dependências. Segundo a vítima, os empregados do parque tentaram abafar o ocorrido.

A empresa argumentou que a frequentadora não conseguiu provar que o ferimento ocorreu no local, pois esteve no pronto-socorro um dia antes e dias depois da suposta data do acidente no parque. Segundo a empresa, a conduta da mulher foi inadequada, pois ela se posicionou na saída do brinquedo. O estabelecimento informou que conta com enfermaria e equipe capacitada a atender os frequentadores em caso de acidente.

A tese não foi acolhida pelo juiz Elias Charbil Abdou Obeid, que entendeu que o parque não comprovou suas alegações, ao passo que a usuária demonstrou sua passagem pelo hospital. Ele determinou o ressarcimento de despesas com consultas, medicamentos e curativos e fixou a indenização pelos transtornos experimentados e pelas alterações em sua aparência física.

De acordo com o magistrado, a responsabilidade do parque é objetiva. A falha na prestação de serviços ficou comprovada, pois a empresa não monitorou corretamente o uso do toboágua pela mulher e a criança, contribuindo para a colisão dos dois.

Diante da decisão, o clube recorreu. A relatora, desembargadora Aparecida Grossi, manteve o entendimento de 1ª Instância. Ela ressaltou que, neste brinquedo, é necessário que os fiscais calculem o tempo de descida de uma pessoa para autorizar a partida do próximo, justamente para evitar este tipo de acidente.

Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira votaram de acordo com a relatora.

Com informações do TJ-MG

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