Procedimento médico ainda que fora do padrão obriga SUS ao atendimento

Procedimento médico ainda que fora do padrão obriga SUS ao atendimento

Um morador de Aparecida de Goiânia, 26 anos, que possui uma doença degenerativa grave, obteve decisão judicial favorável para que o Sistema Único de Saúde (SUS) lhe forneça tratamento com um aparelho de desobstrução das vias respiratórias e auxílio à tosse, chamado de cough assist.

Após ação da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), o juízo reconheceu que o dispositivo é fundamental para que Lucas (nome fictício)* não desenvolva nenhuma complicação de saúde devido à sua doença neuromuscular. A liminar determina o fornecimento o prazo de cinco dias para a disponibilização do equipamento, por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.

A doença genética chamada Distrofia de Duchenne é caracterizada pela degeneração progressiva e irreversível no tecido muscular que acomete apenas pessoas do sexo masculino. Conforme o quadro se agrava, problemas cardíacos e respiratórios podem surgir e daí a necessidade de aparelhos como é o caso do indicado a Lucas.

Em laudo médico apresentado, a profissional que acompanha o paciente afirmou que a evolução do seu quadro tem causado distúrbio ventilatório restritivo acentuado e tosse ineficaz. Atualmente, ele faz uso de ventilação não invasiva domiciliar no período noturno, mas precisa de auxílio para tosse, a fim de evitar uma possível internação e o desenvolvimento de uma pneumonia.

Por sua vez, o equipamento cough assist é indicado para aqueles que não conseguem tossir ou eliminar as secreções de maneira eficaz, desobstruindo as vias respiratórias por períodos mais longos de tempo do que a aspiração traqueal, e com menos complicações. “Ele não tem força para eliminar as secreções pulmonares. Esse aparelhos tira toda a secreção, evita pneumonia e internações ou seja vai prolongar a vida dele com mais saúde”, afirmou o pai de Lucas, que é seu representante no processo.

Pelo fato do tratamento com o aparelho não estar integrado ao SUS, a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO) negou o fornecimento. Segundo o defensor público Felipe Takayassu, da titular da 2ª Defensoria Pública Especializada Processual Cível de Aparecida de Goiânia.

“O fato de o tratamento prescrito não ser padronizado pelo SUS não pode ser usado pelo impetrado para se eximir da obrigação do fornecimento, pois a padronização tem apenas a finalidade de racionalizar e facilitar o estoque necessário ao tratamento da maioria das situações clínicas, e não pode servir de exclusão para situações específicas”.

Da decisão cabe recurso.

Com informações da DPE-GO

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