Nova lei sobre rol exemplicativo da ANS não altera julgamentos anteriores a ela. Entenda

Nova lei sobre rol exemplicativo da ANS não altera julgamentos anteriores a ela. Entenda

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei 14.454/2022, que tornou o rol de procedimentos da ANS exemplificativo, não pode ser aplicada retroativamente em casos anteriores à sua vigência.

A decisão, por maioria de votos, afirma que a nova lei só se aplica a processos baseados em negativas de cobertura ocorridas após 21 de setembro de 2022. Antes disso, a posição da 2ª Seção prevalece, considerando o rol da ANS como taxativo, mas sujeito a exceções.

O debate foi originado pela ministra Nancy Andrighi, sugerindo que a nova lei pudesse alterar decisões anteriores, porém, o entendimento majoritário foi de que isso não é viável. Assim, a jurisprudência mantém-se aplicável aos casos anteriores à nova legislação.

Até a Lei 14.454/2022, a definição sobre o caráter taxativo do rol da ANS não estava clara na legislação, levando as operadoras a recusar cobertura para procedimentos fora da lista. Em 2022, a 2ª Seção do STJ uniformizou que o rol é taxativo. As operadoras não precisam cobrir procedimentos já listados se houver alternativa eficaz, mas devem cobrir se não houver substituto ou se os listados forem ineficazes, com base científica e sem recusa prévia pela ANS.

Após a vitória das operadoras no julgamento, foi rapidamente apresentado o Projeto de Lei 2.033/2022, que se tornou a Lei 14.454/2022 em apenas três meses. Com isso, o rol da ANS passou a ser exemplificativo, obrigando as operadoras a cobrirem tratamentos eficazes com base em evidências científicas, mesmo se houver alternativas na lista da ANS tão eficazes quanto e mais baratas.

A maioria dos ministros do STJ, liderados pelo ministro Cueva, decidiu que as operadoras de planos de saúde devem arcar com o tratamento recomendado, mesmo antes da Lei 14.454/2022, que tornou o rol da ANS exemplificativo. A decisão foi unânime nos três casos julgados, rejeitando os recursos das operadoras e mantendo sua obrigação de cobrir o tratamento indicado pelo médico, mesmo no caso de se entender que o rol era taxativo. 

REsp 2.037.616
REsp 2.038.333
REsp 2.057.89

Com informações Conjur

 

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...