No Acre, homem é condenado por estupro de vulnerável

No Acre, homem é condenado por estupro de vulnerável

O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia julgou e condenou um homem a uma pena total de 19 anos e 6 meses de prisão, em regime fechado. O réu praticou comprovadamente o crime de estupro de vulnerável (quando a vítima tem até 14 anos de idade ou, por outro motivo, como debilidade física, retardo mental, entre outros, não consegue se defender).

A sentença é assinada pelo juiz de Direito Clóvis Lodi. Publicada na edição nº 6.864 do Diário da Justiça eletrônico (DJe), considerou que a prática delitiva restou satisfatoriamente constatada, havendo, nos autos, elementos probatórios suficientes a atestar materialidade e autoria do crime a justificar a condenação.

Entenda o caso

Conforme a denúncia do Ministério Público do Acre (MPAC), o réu seria cunhado da vítima e se aproveitou da autoridade que exercia para praticar conjunção carnal e ato libidinoso com a criança, na ausência da mãe e dos irmãos da vítima.

Dessa forma, foi requerida a condenação do denunciado por ter praticado o estupro de vulnerável, valendo-se de relação de autoridade com a vítima. Considerado pela lei como crime hediondo, a pena para o delito, segundo o Código Penal, vai de 8 a 15 anos de prisão, podendo ser aumentada pela metade se cometida por agente ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador etc.

Sentença

O decreto do juiz de Direito Clóvis Lodi entendeu que as provas são mais que suficientes para a condenação do réu, em especial pelos depoimentos concisos e coerentes da vítima, informantes e testemunhas no processo, bem como pelo laudo de sexologia forense realizado na garota.

Dessa forma, o magistrado titular da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia, apesar das narrativas da defesa, chegou à verdade real dos fatos, conseguindo descrever até mesmo o modus operandi do denunciado, com detalhes, se utilizando da autoridade que exercia sobre os membros da família.

“Ficou demonstrado a relação de submissão da vítima com o réu (seu cunhado), sendo que ao chegar na residência (no dia do crime) pediu para genitora da vítima comprar algo para almoçar e também deu dinheiro para duas crianças que estavam na casa para irem comprar balas, razão pela qual conseguiu ficar sozinho com a vítima e consumar (o crime de estupro de vulnerável”, registrou Lodi na sentença.

A pena privativa de liberdade foi fixada em 18 anos e 6 meses de prisão. O regime inicial de cumprimento é o fechado. Ainda cabe recurso contra a sentença privativa de liberdade.

Fonte: Ascom TJAC

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