Não se pode antecipar por meio de habeas corpus o regime mais favorável ao acusado, diz TJAM

Não se pode antecipar por meio de habeas corpus o regime mais favorável ao acusado, diz TJAM

É o Habeas Corpus o instrumento adequado para se combater a ilegalidade de uma prisão, porém, se o interessado alega que há excesso de prazo ante negligência do magistrado em impulsionar o processo, o fato deve restar evidenciado sumariamente na ação, não se acolhendo o pedido de soltura, destacadamente quando se possa extrair que o alegado excesso recai na contramão da postura incensurável da autoridade coatora que adota as medidas necessárias para o desfecho do processo penal. A conclusão é do Desembargador Cezar Luiz Bandiera que denegou habeas corpus a Gustavo Ramon de Oliveira Pereira, acusado de tráfico de drogas.

Segundo a defesa, desde outubro de 2020, data da prisão em flagrante, o acusado aguarda instrução processual, até então, não realizada, por não ter sido localizado o corréu, e sem que a autoridade coatora, o juízo da 1ª Vecute, tomasse a iniciativa de adotar diligências para que o novo endereço do agente viesse aos autos. 

No entanto, o julgado concluiu, em sentido diverso, que o juízo de Primeira Instância vem adotando providências para a exigida dinâmica processual, afastando a procedência do constrangimento ante o excesso de prazo. Na denegação da ordem se abordou, ainda, o fato de que não se poderia dar acolhida ao pedido de que, com projeção do regime de execução penal, em face de condenação, o acusado teria direito subjetivo à liberdade vigiada.

O prognóstico de que a prisão cautelar seja desproporcional porque, na projeção de futura condenação, ante condições favoráveis do agente, o regime de execução não será o fechado é circunstância impossível de aferir, matéria adstrita à hipótese de condenação. Concluiu-se no julgamento que estariam presentes motivos autorizadores da prisão preventiva cautelar, sem constrangimento ilegal evidenciado.

Leia o julgado:

Habeas Corpus Criminal nº 4005956-09.2021.8.04.0000. Paciente : Gustavo Ramon de Oliveira Pereira. Relator : Des. Cezar Luiz Bandiera. 1. Diante dos indícios de autoria e materialiadade existentes nos autos digitais, bem como considerando a necessidade de
resguardar a ordem pública, em razão do risco de reiteração delitiva demonstrado a partir da existência de outras demandas penais em curso neste Tribunal de Justiça, revela-se imperiosa a manutenção da prisão preventiva; 2. Não é possível precisar, nesse momento processual, eventual regime prisional a ser fixado por ocasião da sentença, o que impossibilita o acolhimento da tese de ofensa à proporcionalidade; 3. Presentes os requisitos da segregação cautelar, a existência de condições pessoais favoráveis não possui o condão de, por si só, revogar a restrição cautelar; 4. HABEAS CORPUS CONHECIDO E DENEGADO

Leia mais

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de Iranduba nas eleições de 2024,...

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um caso envolvendo o transporte irregular...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TSE rejeita recurso de vereadores e mantém cassação de mandatos por fraude à cota de gênero no Amazonas

Os vereadores Bruno da Silva Lima e Raimundo Nonato Neto Carneiro, eleitos pelo Republicanos para a Câmara Municipal de...

Ainda que eventual, o uso de veículo em infração ambiental não garante a restituição do bem

O uso ocasional de um veículo em infração ambiental não assegura ao proprietário o direito de recuperá-lo. Ao julgar um...

Reaproveitamento de petições sem revisão leva Justiça a cobrar responsabilidade na advocacia

Erros encontrados em uma petição apresentada à Justiça Federal no Amazonas levaram o  magistrado a fazer um alerta sobre...

Primeiro lugar em cadastro de reserva de concurso não assegura contratação

Sentença afirma que primeira colocação, existência de cargos vagos e realização de novo concurso não bastam, por si só,...