Não cabe mandado de segurança para obter reconhecimento de que o autor foi vítima de estelionato

Não cabe mandado de segurança para obter reconhecimento de que o autor foi vítima de estelionato

O mandado de segurança é um remédio heroico que protege o autor no sentido de conferir liquidez e certeza contra ato abusivo de uma autoridade que lhe esteja negando o direito. Não cabe o uso do writ constitucional para desconstituir a sentença do juízo criminal que a pedido do Promotor de Justiça arquivou um inquérito no qual o ofendido noticiou ter sido vítima de estelionato, mas o Ministério Público entendeu que houve uma quebra de negócio não cumprido por uma das partes e o juiz concordou. 

No caso examinado pelo Desembargador Jorge Manuel Lopes Lins, do TJAM, o impetrante relatou que o Juízo de direito da Central de inquéritos da Capital, acolhendo manifestação do Ministério Público, determinou o arquivamento de Inquérito Policial o qual apurava suposto crime de estelionato praticado em seu desfavor, por entender se tratar de matéria de competência da esfera cível.

 O cerne da questão debatida se cingiu à narrativa de que o impetrante fez um contrato com uma empresa de formatura para prestação de serviços, porém, antes da data aprazada do evento, o autor pediu o cancelamento do contrato com ressarcimento das parcelas, o que não foi cumprido pela empresa, assim acusou o estelionato, cuja existência foi negada pela ausência de dolo específico. 

Não tendo sido demonstrado os elementos específicos do crime o Ministério Público pediu o arquivamento, no que foi atendido pelo Juízo da Central de Inquéritos. O impetrante buscou a desconstituição da sentença de arquivamento. Ocorre que “não há direito líquido e certo ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, tampouco seu recebimento”. Ademais, no caso examinado não houve estelionato e sim um descumprimento contratual, não criminoso. A segurança foi denegada. 

Processo: 4002074-05.2022.8.04.0000        

Leia a ementa:


Classe/Assunto: Mandado de Segurança Criminal / Estelionato Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins Comarca: Manaus Órgão julgador: Segunda Câmara Criminal Ementa: MANDADO DE SEGURANÇA – CRIME DE ESTELIONATO – ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR FALTA DE JUSTA CAUSA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DOLO ESPECÍFICO – REQUISITO NECESSÁRIO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO – SEGURANÇA DENEGADA

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...