Justiça mantém fornecimento de Darolutamida a paciente com câncer de próstata

Justiça mantém fornecimento de Darolutamida a paciente com câncer de próstata

A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 negou as apelações da União Federal e do estado de Pernambuco, mantendo o fornecimento do medicamento Darolutamida a um paciente com câncer de próstata. A decisão, em Primeira Instância, da 24ª Vara Federal de Pernambuco, havia determinado que a União custeasse a medicação, cabendo ao estado de Pernambuco a responsabilidade pelo seu armazenamento, distribuição e dispensação, pelo período necessário ao tratamento.

A União argumentou, no recurso, cerceamento de defesa, pela não realização de prova pericial. Além disso, afirmou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece alternativas terapêuticas para o caso, que não houve comprovação da imprescindibilidade do tratamento, que o medicamento é de alto custo e que a substância não foi analisada pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (CONITEC). O Estado de Pernambuco, além de acompanhar o entendimento da União, no que diz respeito à ausência de análise por parte da CONITEC, alegou também a ausência de laudo médico atestando a imprescindibilidade do medicamento.

A Turma entendeu, porém, que o paciente preenche todos os requisitos para pleitear o tratamento e que as teses apresentadas nas apelações não merecem prosperar. A relatora do processo, desembargadora federal Cibele Benevides, lembrou, em seu voto, que a análise da CONITEC não é necessária nem vinculante para o fornecimento de fármacos oncológicos. “O parecer do órgão técnico tem como objetivo orientar a União na padronização dos medicamentos, no intento de facilitar a logística e diminuir os custos, porém não impede o fornecimento ou não de medicamentos nem na esfera administrativa, muito menos na judicial”, afirmou a magistrada.

Cibele Benevides destacou, ainda, que, antes de decidir sobre a tutela de urgência, o juízo de primeiro grau submeteu o caso concreto ao Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-Jus), além do que a Darolutamida tem registro ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e atende, portanto, aos padrões de segurança e eficácia exigidos para o tratamento das doenças especificadas em sua bula, dentre as quais se encontra a que acomete o autor. Outro aspecto levado em conta, na decisão, foi a incapacidade financeira do paciente em arcar com o alto custo do medicamento, bem como o laudo técnico da oncologista que o acompanha, atestando que já foram esgotadas todas as alternativas terapêuticas existentes no SUS para este tipo de doença (radioterapia e hormonioterapia).

PROCESSO Nº: 0802883-59.2022.4.05.8302

Fonte TRF

Leia mais

Justiça aceita denúncia contra médica e técnica de enfermagem pela morte de menino em hospital de Manaus

O juiz de direito sumariante Fábio César Olintho de Souza, da 1.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, recebeu formalmente a...

TJAM derruba trecho de lei de Manaus que permitia transferência de permissão sem licitação

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou na sessão dessa terça-feira (2/6) a Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 0004701-08.2025.8.04.9001, declarando a inconstitucionalidade material de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF derruba idade mínima para aposentadoria em atividades nocivas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (3) derrubar a regra da reforma de previdência de 2019 que...

Decisão dos jurados no caso Henry Borel deve sair até quinta-feira

O décimo dia do julgamento do Caso Henry, o mais longo da história do Tribunal de Justiça do Rio de...

Operador de frigorífico receberá adicional de insalubridade por exposição excessiva a ruído

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a...

Tarifaço: STF libera julgamento do processo contra Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a ação penal em que o...