Município de Coari deve indenizar servidor público por atraso no pagamento de salários

Município de Coari deve indenizar servidor público por atraso no pagamento de salários

Sucessivos atrasos no pagamento de salários constitui-se em ato ilícito do empregador que contribui diretamente para que o trabalhador, no caso dos autos, o servidor público Alzir de Oliveira Monteiro, do Município de Coari, tenha acolhida a pretensão não somente da cobrança judicial, em face do devedor, no caso a Prefeitura daquele município, mas também de consequentes danos morais que são reconhecidos pelo Poder Judiciário. Nos autos do processo nº 0000284-05.2019.8.04.3401, foi mantida sentença do magistrado da 1ª. Vara de Coari que acolheu a pretensão do servidor contra o ente municipal, determinando o pagamento de verba remuneratória em atraso, e estipulando o valor da indenização por danos morais. Foi Relator, o Desembargador Cláudio Ramalheira Roessing.

A jurisprudência brasileira tem se direcionado no entendimento de que sucessivos atrasos no pagamento de salários corresponde a ato ilícito do empregador que contribui diretamente para que o prejudicado tenha apuros financeiros, que não devam ser tolerados pelo Poder Judiciário, quando a questão é levada à apreciação e julgamento. 

Consta na decisão, que, inegavelmente, atrasos em salário tragam reflexos negativos sobre a vida do funcionário, com angústia, desgosto e desgaste emocionais de toda ordem – o que autoriza a se concluir, nessa circunstância, ser passível de indenização. 

Dispôs a ementa do julgado que ‘na ação de cobrança e de indenização por danos morais, evidenciando-se o atraso no pagamento de verba remuneratória, impõe-se a consequente indenização por danos morais, reconhecidamente devidos, impondo-se manter a sentença, que, em primeiro grau, firmou o direito à indenização. 

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