Mulher que teve encomenda extraviada durante serviço de entrega será indenizada

Mulher que teve encomenda extraviada durante serviço de entrega será indenizada

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA ao pagamento de indenização a mulher que teve encomenda extraviada durante serviço de entrega. A decisão fixou a quantia de R$ 237,00, por danos materiais, e de R$ 2 mil, por danos morais.

A autora conta que, em 16 de abril de 2022, contratou o serviço de entrega de encomenda pelo aplicativo Uber Flash. Afirma que o motorista compareceu ao local para retirar os produtos, ciente de que deveria entregá-los à autora, porém a corrida foi encerrada e os produtos extraviados. A ré alega que não pode ser responsabilizada por extravios de itens encaminhados pelo aplicativo Uber Flash, conforme os termos de uso da plataforma. Defende que atua apenas como intermediadora entre usuário, motorista e destinatário e que não presta o serviço de transporte ou entrega.

Na decisão, a Turma explica que as alegações da autora estão comprovadas pelos documentos do processo e que a ré não conseguiu provar a adequada prestação dos serviços. Acrescenta que, de acordo com a política de uso do serviço, a entrega deveria ser realizada à destinatária, o que não foi feito. Ademais, o colegiado ressalta que a autora registrou reclamação sobre o fato na plataforma e que o motorista não adotou o protocolo estabelecido pela ré. Portanto, para a Justiça do DF é “evidente a falha da recorrente no caso, motivo pelo qual não há reparo a ser realizado na sentença”.

A decisão foi unânime.

Processos: 0710584-08.2022.8.07.0014

Com informações do TJ-DFT

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