Mulher que matou gestante para ficar com o filho da vítima tem transferência de júri negada

Mulher que matou gestante para ficar com o filho da vítima tem transferência de júri negada

Joelma Keila Santana da Silva, acusada de cortar a barriga da vítima grávida, em parceria com seu companheiro, Alex Silva Carvalho, para ter um novo filho, teve pedido para ser julgada pelo Tribunal do Júri de Itacoatiara, negado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. A vítima não sobreviveu ao crime e veio à óbito. Os fatos ocorreram em 18 de outubro de 2017, em São Sebastião do Uatumã. Na época, Joelma justificou que havia perdido um bebê e queria dar um novo filho ao companheiro.

O casal foi acusado dos crimes de homicídio qualificado, exposição a vida ou saúde de outrem, destruição e ocultação de cadáver, dar parto alheio como próprio e ocultação de recém nascido. Na época, o casal preso, foi transferido para Manaus por questão de segurança. Com base nessa circunstância, Joelma pediu para ser julgada em Itacoatiara. O pedido foi negado, não se autorizando o desaforamento. Foi relatora Maria das Graças Pessôa Figueiredo. 

Ao pedir o desaforamento, que consiste no deslocamento da sede do julgamento para outra Comarca, por razões de segurança, a solicitação requerida foi negada. A acusada relatou que estaria temendo pela sua própria vida, com ameaças a sua integridade física e moral. Nos seus fundamentos, a ré elucidou que havia sofridos diversas ameaças. Defendeu que poderia encontrar um júri não imparcial. E alegou que não iria sair viva do Tribunal do Júri.

Com base nesse contexto, foi ouvido o juízo da Comarca sede que apontou que o crime causou comoção social, porém, medidas de segurança estão sendo providenciadas para o júri que já se encontra com data marcada ante sentença de pronúncia que transitou em julgado, inclusive sem recurso da ré. 

O juízo também indicou que a Comarca possui credibilidade e imparcialidade para manifestar-se com isenção sobre a conveniência dos pedidos, uma vez que esteja mais próxima do lugar dos fatos, manifestando-se contra o deslocamento do júri. 

“Não comprovado o risco à integridade física do réu nem a quebra da imparcialidade dos jurados, imperioso é afastar a pretensão de deslocamento de julgamento do Júri Popular, ainda mais quando o magistrado de origem, cuja palavra se reveste de credibilidade, informa que o fórum tem estrutura suficiente para garantia da segurança do réu e que as manifestações em defesa dos direitos das mulheres não se direcionam à pressionar os jurados”. 

Leia a decisão:

Desaforamento de Julgamento / Homicídio Qualificado. Relator(a): Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Comarca: Manaus. Órgão julgador: Câmaras Reunidas. Data do julgamento: 09/02/2023. Data de publicação: 09/02/2023. Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. PEDIDO DE DESAFORAMENTO DE JULGAMENTO. ALEGAÇÃO DE RISCO À INTEGRIDADE DA RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. JUÍZO INFORMA DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO JÚRI NA COMARCA DE ORIGEM. PEDIDO INDEFERIDO. 1. Não comprovados o risco à integridade física do réu nem a quebra de imparcialidade dos jurados, imperioso é afastar a pretensão de deslocamento do julgamento do Júri Popular, ainda mais quado o magistrado de origem, cuja palavra se reveste de credibilidade, informa que o Fórum tem estrutura suficiente para garantia da segurança do réu e que as manifestações populares em defesa dos direitos das mulheres não se direcionam à pressionar os jurados. 2. Pedido julgado improcedente. Visualizar Ementa Completa

Leia mais

MPF questiona pena alternativa aplicada a condenado por ameaçar ex-servidor do ICMBio no Amazonas

A Justiça condenou um homem por ameaçar de morte um ex-servidor do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), mas substituiu a pena...

STJ: mudança de jurisprudência não tem o mesmo efeito da lei penal mais benéfica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a retroatividade da lei penal mais benéfica não se estende automaticamente às mudanças de jurisprudência. O entendimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma que morador responde por furto cometido por convidado dentro de condomínio

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve condenação de morador...

Consumidor será reembolsado após receber console de videogame violado e com marcas de uso

Uma plataforma de vendas online e uma loja terão que restituir o valor pago por um consumidor após ele...

Justiça reconhece falha na venda de forno defeituoso e fixa indenização

Uma fornecedora de produtos terá de indenizar, por danos morais e materiais, um homem após o envio de um...

Justiça determina devolução em dobro de valor por celular não entregue, mas nega indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Rio Grande do...