Moraes, ainda que referendado pelo STF, pode estar atropelando o devido processo legal

Moraes, ainda que referendado pelo STF, pode estar atropelando o devido processo legal

Ministro Alexandre de Moraes. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

As decisões do Ministro Alexandre de Moraes, pelo tamanho de suas iniciativas e pelos reflexos jurídicos que têm produzido não estão imunes as mais variadas críticas que advêm de criminalistas, imprensa nacional, a externa e da própria classe política. As últimas decisões de Moraes sobre os ataques terroristas em Brasília acirraram ainda mais as análises sobre as iniciativas do polêmico ministro.

Moraes continua atropelando a Procuradoria Geral da República, decidindo sem provocação, como no caso do afastamento de Ibaneis Garcia do cargo de Governador de Brasília, e, ainda, assim, tem sido referendado pelos demais colegas da Corte. Apenas foi contestado por Kássio Nunes e André Mendonça.

Recentemente, ao decidir, em sua visão, sobre o crime de terrorismo, quanto aos ataques, sobre Brasília, como efeito dos atos de vandalismo, no dia 08 de janeiro, em Brasília, Moraes firmou sobre indícios de materialidade e autoria em tipo penal que versa sobre “xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião”, ampliando o conceito de vândalos para terroristas.

Moraes  determinou prisões cautelares e audiências de custódias, mas fixou que os magistrados não poderiam definir o destino das pessoas que foram detidas.

Os manifestantes bolsonaristas presos como terroristas por Moraes ganharam o apoio do jornalista norte americano Glenn Greenwald. Glenn afirma que o poder de Moraes tem extrapolado os limites da lei, dissemina a ideia, e indaga: “Existe agora, ou já existiu, uma democracia moderna onde um único juiz exerce o poder que Alexandre de Moraes possui no Brasil?  Não consigo pensar em nenhum exemplo sequer próximo”. Glenn foi responsável pela divulgação dos diálogos entre procuradores da Operação Lava Jato.

Advogados criminalistas, mestres em direito penal criticam Moraes sobre suas decisões sem ouvir o Ministério Público, com iniciativa em medidas cautelares, mormente prisões que sequer tiveram pedido da Polícia Federal ou da PGR.

As criticas se concentram na justificativa de que as ordens de Moraes são expedidas sem estrita necessidade pois poderiam ter a contracautela de medidas diversas da prisão e firmam que há atropelo do devido processo legal.

Os mais recentes episódios que deram azo à renovação das críticas a Moraes se concentram sobre o afastamento de Ibaneis Rocha do governo de Brasília, por ato de ofício, sem pedido de órgãos oficiais, a determinação de prisão de Anderson Torres por omissão no ‘terrorismo’ em Brasília e as decisões sobre prisões de manifestantes bolsonaristas.

O Supremo Tribunal Federal, ao convalidar as decisões de Moraes, transmite a ideia de que esteja se inclinando para a vocação de adoção de medidas típicas de democracia militante ou combativa, o que fortalece o Ministro Alexandre de Moraes.

 

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...