Ministro do STF suspende censura judicial a reportagem sobre recursos do BNDES para clube de tiro

Ministro do STF suspende censura judicial a reportagem sobre recursos do BNDES para clube de tiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que havia determinado a retirada de reportagem publicada no site do jornal O Estado de S. Paulo (Estadão). A matéria continha informações sobre suposta destinação de recursos públicos, sob a administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), ao comércio varejista de armas e munições.

Na Reclamação (RCL) 55776, o jornal disse que, em 15/8, publicou notícia segundo a qual a Escola de Tiro Keller Ltda. teria firmado contrato de mútuo junto ao BNDES e, posteriormente, alterado seu objeto social, antes da quitação do contrato, para inserir a atividade econômica de comércio varejista de armas e munições. Esse fato, segundo a reportagem, burlaria as normas do BNDES. O pedido da empresa de retirada desse conteúdo jornalístico foi atendido pela justiça gaúcha.

Verbas públicas

De acordo com o jornal, o conteúdo é verídico e não teria havido excessos na sua divulgação. Apontava, ainda, o interesse público no debate sobre a proliferação do uso de armas e do possível financiamento do setor com verbas públicas.

Segundo o Estadão, a decisão do TJ-RS configura censura à liberdade de informar e afronta a decisão do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, que vedou a prática.

Interesse público

O ministro Luiz Fux, relator da Reclamação, avaliou que os dados veiculados na matéria jornalística são públicos, e o fato de ela tratar de contrato de financiamento de empresa privada com recursos públicos revela, ainda que em tese, interesse público em sua divulgação.

Censura prévia

Para o relator, o Poder Judiciário gaúcho não deve se imiscuir no mérito da postagem na fase processual em que foi proferida a decisão, sob pena de configuração de censura prévia. Fux observou que conteúdo eventualmente injurioso ou calunioso das postagens deve ser apurado na via judicial cabível e poderá gerar a responsabilização penal ou civil posterior, “nada justificando sua censura de plano, tal como determinado pela decisão questionada”.

Leia a decisão

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Leia mais

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para análise de risco de crédito...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário, sob pena de ausência de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Alegação de impacto no score por dívida prescrita não configura dano moral

Dívida prescrita no Serasa não gera dano moral mesmo com alegação de impacto no score.  A utilização de dados para...

Erro em registro civil não pode ser levado à Justiça sem prévia tentativa de correção no cartório

Erros materiais em registro civil que podem ser corrigidos diretamente no cartório não justificam o acionamento imediato do Judiciário,...

Erro em cobrança que cria dívida inexistente no cartão, embora com estorno, causa dano moral

Erro de cobrança que gera dívida inexistente em fatura de cartão de crédito, ainda que posteriormente estornado, pode configurar...

Falta de pagamento de custas de citação permite extinção do processo sem intimação pessoal

A ausência de recolhimento das custas necessárias para a citação do réu autoriza a extinção do processo sem resolução...