Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Magistrado considera valores baixos e fixa R$ 15 mil por atraso em voo

Embora a Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Roraima tenha a prática de estabelecer indenizações por danos morais de R$ 5 mil em casos de atraso em voos, o 2º Juizado Especial Cível de Boa Vista considerou que esse valor “não tem sido suficiente para refrear a falha na prestação do serviço das companhias aéreas”.

Por isso, o juiz Air Marin Junior condenou uma companhia aérea a pagar uma indenização de R$ 15 mil a um passageiro que só conseguiu chegar ao seu destino com mais de 24 horas de atraso devido à alteração de seu voo sem aviso prévio

O autor, um professor, já estava na sala de embarque em Brasília quando foi informado de que seu voo para Boa Vista havia sido alterado para o dia seguinte.

Ele deveria ter chegado à capital roraimense às 12h30 de um domingo. Mas, com a remarcação do voo, só chegou à cidade na segunda-feira às 14h45. O passageiro ainda precisou dormir no aeroporto.

À Justiça, o professor contou que havia programado o voo com antecedência para se adequar às suas atividades profissionais. Mas, devido ao atraso, perdeu um dia de trabalho e sua falta foi registrada. Segundo ele, o valor foi descontado de seu salário.

Em sua defesa, a companhia aérea disse que o atraso ocorreu por uma alteração na malha aérea, o que seria motivo de força maior. Também argumentou que prestou a assistência necessária ao autor.

Mas Marin Junior indicou a falta de provas que atestassem tais alegações. Ele também levou em conta o atraso excessivo da chegada do passageiro ao destino final e o prejuízo profissional.

“A situação suportada pela parte autora exprime evidente aborrecimento que ultrapassa a normalidade do dia a dia”, concluiu o magistrado.

O juiz ainda ressaltou que ações de indenização por atraso de voo são recorrentes no seu juizado.

Por outro lado, ele negou o pedido de indenização por danos materiais, pois não constatou provas de que a falta registrada gerou desconto no salário do autor.

Processo 0816230-67.2025.8.23.0010

Com informações do Conjur

Leia mais

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com esse entendimento, o Superior Tribunal...

Ação sobre desfalques no PASEP prescreve a partir do saque dos valores

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) reafirmou entendimento segundo o qual o prazo prescricional para ações que discutem supostos desfalques em contas vinculadas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Opção pela via judicial impede manutenção de recurso administrativo sobre o mesmo débito tributário

A discussão simultânea de um mesmo crédito tributário nas esferas administrativa e judicial não é admitida pelo ordenamento jurídico. Com...

Ajudante funerário disponível dia e noite tem direito a horas de sobreaviso, decide TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia...

Farmácias não podem exigir dados pessoais de clientes na oferta de descontos

A exigência de dados pessoais, como o CPF, como condição para a concessão de descontos em relações de consumo...

CNJ não foi notificado da classificação do PCC e CV como terroristas

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Edson Fachin, disse nesta terça-feira...