Liminar que suspendeu “Cotão” tem eficácia sustada por decisão de 2.º Grau do TJAM

Liminar que suspendeu “Cotão” tem eficácia sustada por decisão de 2.º Grau do TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo desembargador Paulo Lima concedeu efeito suspensivo solicitado pela Câmara Municipal de Manaus para sustar a eficácia da decisão de 1.º Grau que havia deferido liminar suspendendo os efeitos do Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Legislativo em 15/12/2021, referente à Lei Ordinária Promulgada n.º 505/2021, que trata do chamado “Cotão”.

Essa lei autorizou o aumento, a partir de janeiro de 2022, de 83% do valor da cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar.

A decisão do desembargador foi proferida nesta quinta-feira (28/04), no Agravo Interno n.º 0002308-55.2022.8.04.0000, interposto contra decisão sua no Agravo de Instrumento n.º 4000606-06.2022.8.04.0000 (recurso contra a liminar de 1.º Grau), que em 04/02 havia indeferido o pedido de efeito suspensivo da tutela concedida em 28/01 pelo Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública.

Contudo, o desembargador concedeu tutela provisória recursal ao Agravo Interno para conferir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 4000606-06.2022.8.04.0000.

Na última decisão, o desembargador observou acerca do provável provimento dos recursos que tramitam no TJAM, devido à “impossibilidade de utilizar a ação popular como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de lei em sentido formal e material”. Segundo a decisão, os vereadores devem impugnar a lei mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada pelo Tribunal Pleno do TJAM, e não por Juízo de 1.º Grau.

E também ponderou que “há risco de dano irreparável, visto que o valor anterior da cota, previsto na redação originária da Lei Municipal n.º 437/16, em razão do processo inflacionário, está significativamente defasado, gerando prejuízo ao exercício da atividade parlamentar, demonstrado concretamente por documentos comprobatórios do processo inflacionário e de cálculo da cota, bem como pelo demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022”.

O processo teve origem com a Ação Popular n.º 0609324-08.2022.8.04.0001, ajuizada por Amom Mandel Lins Filho e Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, contra a Câmara Municipal de Manaus e David Valente Reis, presidente do Legislativo Municipal.

Esse processo de 1.º Grau agora está concluso à magistrada, após inclusão de parecer pela procuradora de Justiça Edna Lima de Souza pela extinção sem resolução do mérito, devido à “falta do interesse processual (interesse-adequação), porquanto ausentes dois requisitos da ação popular – ilegalidade/lesividade, observando-se o duplo grau de jurisdição previsto no art. 19 da Lei n.º 4.717/65”.

A procuradora também determinou a remessa de cópia dos autos à Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que o procurador-geral de Justiça avalie a necessidade de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

TRF1 mantém suspenso empréstimo de R$ 1,46 bilhão do Amazonas

Presidente do Tribunal rejeita pedido do Estado, mas ressalta que decisão não define a legalidade da operação e pode ser revista pelas vias recursais. O...

Pedreiro que defendeu a própria causa no TRT-11 ganha bolsa para cursar Direito

Após estudar Direito por conta própria para atuar sem advogado em seu processo trabalhista, o mestre de obras Edilson Takahara ganhou repercussão nacional ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes pede a presidente do STF que André Mendonça seja investigado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, encaminhou ao presidente da corte, ministro Edson Fachin, documentos da...

Guarda compartilhada mantém residência de criança com o pai e amplia convivência com a mãe

Uma disputa entre um ex-casal sobre a convivência com o filho levou a Vara Única da comarca de Itaiópolis...

Identificado pela impressão digital, homem é condenado a 23 anos por homicídio

O Conselho de Sentença da Vara do Tribunal do Júri da comarca de Florianópolis (SC) votou na última quinta-feira,...

Justiça mantém nulidade de justa causa de trabalhador acusado de furtar balas sem provas

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª (TRT/MS) manteve, por unanimidade, a sentença que declarou nula...