Porteiro demitido por desídia não receberá 13º nem férias proporcionais, decide TST

Porteiro demitido por desídia não receberá 13º nem férias proporcionais, decide TST

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu de condenação imposta à Protege S/A Serviços Especiais, de Porto Alegre (RS), o pagamento proporcional do 13º salário e das férias a um porteiro demitido por justa causa. De acordo com o colegiado, a modalidade de dispensa motivada autoriza o não pagamento dessas parcelas.

O contrato de emprego do porteiro com a Protege vigorou por quase três anos, até ele ser dispensado em decorrência de faltas, atrasos e abandono do posto de trabalho. Na ação, ele disse que prestara serviços para a WMS Supermercados do Brasil e que suas faltas foram todas justificadas, inclusive com atestado médico. Pediu, assim, a reversão da demissão em dispensa sem justa causa, com o pagamento das parcelas salariais correspondentes.

A  juíza da 29ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS) considerou comprovados os atrasos, as faltas, o abandono do posto de trabalho e a reação ofensiva do empregado quando questionado sobre seus atos pela chefia. Nessas condições, a demissão por justo motivo foi mantida pela sentença e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), mas a Protege foi condenada ao pagamento do 13º salário e das férias proporcionais.

A empresa, então, recorreu ao TST. O relator do recurso de revista, ministro José Roberto Pimenta, explicou que o artigo 3º da Lei 4.090/1962, que instituiu o 13º salário, é expresso ao limitar o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa imotivada. No que diz respeito às férias proporcionais, destacou que o TST, por meio da Súmula 171, firmou o entendimento de que elas não são devidas nas situações em que a dispensa se dá por justa causa.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-20494-93.2019.5.04.0029

Fonte: Asscom TST

Leia mais

PGE-AM divulga resultado final de processo seletivo para estágio em Direito

A Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), responsável pelo Processo Seletivo para Estágio remunerado em Direito da Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), publicou...

TCE/AM admite representação da Afluta-Associação de Flutuantes por má gestão ambiental

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) está analisando uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela Associação dos Flutuantes do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem é condenado por agredir comprador de terreno rural

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Bueno Brandão,...

CNJ publica edital de concurso público para analistas e técnicos judiciários

O Conselho Nacional de Justiça publicou nesta quinta-feira (28), edital de concurso público para provimento de vagas e cadastro reserva em...

Empresa de telefonia deve indenizar consumidor que teve nome negativado indevidamente

Uma empresa de telefonia foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 4 mil, a um...

PGE-AM divulga resultado final de processo seletivo para estágio em Direito

A Coordenadoria do Centro de Estudos Jurídicos (Cejur), responsável pelo Processo Seletivo para Estágio remunerado em Direito da Procuradoria...