Liminar que suspendeu “Cotão” tem eficácia sustada por decisão de 2.º Grau do TJAM

Liminar que suspendeu “Cotão” tem eficácia sustada por decisão de 2.º Grau do TJAM

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas pelo desembargador Paulo Lima concedeu efeito suspensivo solicitado pela Câmara Municipal de Manaus para sustar a eficácia da decisão de 1.º Grau que havia deferido liminar suspendendo os efeitos do Projeto de Lei de n.º 673/2021, aprovado pelo Legislativo em 15/12/2021, referente à Lei Ordinária Promulgada n.º 505/2021, que trata do chamado “Cotão”.

Essa lei autorizou o aumento, a partir de janeiro de 2022, de 83% do valor da cota utilizada para o Exercício da Atividade Parlamentar.

A decisão do desembargador foi proferida nesta quinta-feira (28/04), no Agravo Interno n.º 0002308-55.2022.8.04.0000, interposto contra decisão sua no Agravo de Instrumento n.º 4000606-06.2022.8.04.0000 (recurso contra a liminar de 1.º Grau), que em 04/02 havia indeferido o pedido de efeito suspensivo da tutela concedida em 28/01 pelo Juízo da 3.ª Vara da Fazenda Pública.

Contudo, o desembargador concedeu tutela provisória recursal ao Agravo Interno para conferir efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento nº 4000606-06.2022.8.04.0000.

Na última decisão, o desembargador observou acerca do provável provimento dos recursos que tramitam no TJAM, devido à “impossibilidade de utilizar a ação popular como instrumento de controle concentrado de constitucionalidade de lei em sentido formal e material”. Segundo a decisão, os vereadores devem impugnar a lei mediante Ação Direta de Inconstitucionalidade, julgada pelo Tribunal Pleno do TJAM, e não por Juízo de 1.º Grau.

E também ponderou que “há risco de dano irreparável, visto que o valor anterior da cota, previsto na redação originária da Lei Municipal n.º 437/16, em razão do processo inflacionário, está significativamente defasado, gerando prejuízo ao exercício da atividade parlamentar, demonstrado concretamente por documentos comprobatórios do processo inflacionário e de cálculo da cota, bem como pelo demonstrativo detalhado de gastos de cada parlamentar no mês de janeiro de 2022”.

O processo teve origem com a Ação Popular n.º 0609324-08.2022.8.04.0001, ajuizada por Amom Mandel Lins Filho e Rodrigo Guedes Oliveira de Araújo, contra a Câmara Municipal de Manaus e David Valente Reis, presidente do Legislativo Municipal.

Esse processo de 1.º Grau agora está concluso à magistrada, após inclusão de parecer pela procuradora de Justiça Edna Lima de Souza pela extinção sem resolução do mérito, devido à “falta do interesse processual (interesse-adequação), porquanto ausentes dois requisitos da ação popular – ilegalidade/lesividade, observando-se o duplo grau de jurisdição previsto no art. 19 da Lei n.º 4.717/65”.

A procuradora também determinou a remessa de cópia dos autos à Secretaria-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, a fim de que o procurador-geral de Justiça avalie a necessidade de ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade.

Fonte: Asscom TJAM

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