STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

STJ nega prisão domiciliar a mãe presa por tráfico em casa com filhos menores no Amazonas

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada de tráfico de drogas e associação para o tráfico, no Amazonas, negando a substituição por prisão domiciliar, mesmo sendo mãe de crianças menores de 12 anos.

A decisão foi proferida no Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 991227/AM, sob relatoria do Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador convocado do TJRS), em sessão de 17 de junho de 2025, com manutenção da prisão decretada pelo Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Segundo os autos, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para a custódia, cumprimento dos requisitos legais para a prisão domiciliar por ser mãe solo, e possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. Contudo, o colegiado considerou devidamente justificada a prisão preventiva, diante da apreensão de 407,9 gramas de cocaína e pasta-base, balança de precisão, material típico do tráfico e diversos celulares, configurando risco concreto de reiteração delitiva.

O STJ entendeu que, embora o art. 318, V, e 318-A do Código de Processo Penal permita a substituição da prisão preventiva por domiciliar em casos que envolvam mães de crianças pequenas, tal substituição não é cabível quando os crimes são praticados na própria residência.

No caso, conforme destacado no julgamento, a conduta supostamente delitiva ocorreu no mesmo ambiente onde vivem os filhos da acusada, o que coloca a integridade das crianças em risco direto.

A Turma também rejeitou a adoção de medidas cautelares alternativas à prisão (art. 319 do CPP), por considerá-las insuficientes para conter a reiteração da prática criminosa. A tese fixada no acórdão reforça a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio STJ de que a natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas podem, por si só, fundamentar a prisão preventiva.

O julgado consolida o entendimento de que a proteção da ordem pública e a segurança de crianças no ambiente doméstico prevalecem sobre o benefício legal previsto às mães, quando os elementos do processo revelam situação de risco concreto.

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