Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

Justiça do Amazonas decide que lojista não responde por celular esquecido por cliente em mesa

A Primeira Câmara Cível do TJAM isentou uma concessionária de veículos da responsabilidade por furto de celular ocorrido no interior do estabelecimento. A decisão foi unânime, no julgamento da Apelação com relatoria do desembargador Paulo César Caminha e Lima, e considerou que o desaparecimento do aparelho decorreu de culpa exclusiva da consumidora, que deixou o bem pessoal sobre a mesa durante atendimento.

A consumidora ingressou em uma concessionária de veículos, acompanhada do marido. Durante a visita, ela se ausentou momentaneamente para ir ao banheiro e deixou seu aparelho celular sobre a mesa de atendimento. Ao retornar, constatou o desaparecimento do bem. Inconformada, propôs ação indenizatória contra o fornecedor, alegando falha no dever de segurança e requerendo reparação por dano material. O pedido foi negado. 

Para o Desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, não houve falha na prestação do serviço, mas sim negligência da própria autora, que deixou o bem desacompanhado. O tribunal também observou que a autora não comprovou a presença do celular no interior do estabelecimento, tampouco a relação direta entre a conduta da empresa e o dano sofrido.

De acordo com a Primeira Câmara Cível, embora a legislação consumerista imponha ao fornecedor o dever de garantir a segurança dos consumidores no interior de seus estabelecimentos, tal obrigação não se estende a toda e qualquer situação de risco decorrente da conduta negligente do próprio cliente.

No caso analisado, o Tribunal de Justiça do Amazonas reconheceu que a autora não se desincumbiu do ônus de demonstrar a presença do bem no local e o nexo entre a suposta falha do fornecedor e o dano sofrido, o que, somado à conduta negligente de deixar o bem desacompanhado, ensejou o afastamento da responsabilidade da empresa.

A decisão evidencia que a responsabilidade civil objetiva não é absoluta e que o dever de segurança não elimina o dever de zelo do consumidor para com seus pertences pessoais. Conforme jurisprudência do STJ, não se pode exigir do fornecedor a produção de “prova diabólica” quanto à inexistência do fato alegado, especialmente quando este decorre de comportamento alheio à sua esfera de controle.

Assim, diante da ausência de demonstração do nexo causal e da caracterização da culpa exclusiva da consumidora, o pedido indenizatório foi julgado improcedente, firmando entendimento de que o fornecedor não responde por danos decorrentes da conduta exclusiva do consumidor. Assim, reconheceu-se a inexistência de nexo causal e aplicou-se a exceção prevista no art. 14, §3º, II, do CDC.


Processo n. 0603995-15.2022.8.04.0001

Leia mais

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto Fuertes Estrada, investigado pela morte...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba que buscava reverter ato do...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Em ação com a Interpol, PF prende em Dubai hacker do caso Banco Master

A Polícia Federal (PF) prendeu, no sábado (16) o hacker Victor Lima Sedlmaier, um dos investigados na Operação Compliance...

Justiça mantém sob monitoração eletrônica médico investigado por morte de recém-nascido no Amazonas

O juiz Odílio Pereira Costa Neto, da Vara Única de Eirunepé, manteve a monitoração eletrônica imposta ao médico Humberto...

STF afasta cabimento de reclamação contra ato do CRM/AM que negou registro médico por revalidação

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento a reclamação constitucional ajuizada por médico formado em Cuba...

STF mantém tese de que perda de cargo de promotor de justiça independe de trânsito penal

STF mantém possibilidade de perda de cargo de membro vitalício do MP sem prévia condenação penal definitiva. A Primeira Turma...