Uso de guindastes no Bumbódromo será monitorado e segue novas regras da Justiça do Trabalho

Uso de guindastes no Bumbódromo será monitorado e segue novas regras da Justiça do Trabalho

Após inspeção judicial realizada nessa quarta-feira (25), a Justiça do Trabalho estabeleceu novas medidas de segurança para a operação com guindastes durante o 58º Festival Folclórico de Parintins. A decisão, proferida pelo juiz André Luiz Marques Cunha Junior, da 1ª Vara do Trabalho de Parintins, manteve a autorização de uso dos equipamentos pelas associações folclóricas Boi Garantido e Boi Caprichoso, mas impôs exigências adicionais, com foco na documentação técnica, no controle das operações e nas práticas de içamento adotadas durante o evento.

A deliberação decorre de ação civil pública ajuizada durante o plantão judiciário pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionou a adequação dos guindastes utilizados na movimentação de alegorias e no içamento de pessoas. Em audiência realizada no domingo (22), o pedido de tutela de urgência havia sido indeferido com base na documentação apresentada pelas agremiações e no parecer técnico do Corpo de Bombeiros. Ainda assim, foi determinada a realização de uma inspeção presencial com acompanhamento de perito judicial.

Com base nos achados da vistoria e nos documentos técnicos apresentados, o magistrado determinou a proibição de duas práticas: o içamento de pessoas diretamente por meio de guindastes e a movimentação de alegorias sobre pessoas. A violação dessas regras pode resultar na interdição imediata dos equipamentos, na suspensão das performances na arena e na aplicação de multa de R$ 100 mil por ocorrência.

Durante reunião técnica realizada nesta quinta-feira (26), representantes do Boi Caprichoso buscaram esclarecimentos sobre o alcance da decisão. A equipe de engenharia da agremiação apresentou solução na qual o interior da alegoria aérea funciona como plataforma acoplada, acompanhada de laudos técnicos, memoriais de cálculo, SPIQ e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento que formaliza a responsabilidade de profissional habilitado pelo projeto junto ao CREA-AM. Com base nessa estruturação, o perito judicial reconheceu que a alegoria configurava, uma plataforma projetada para transporte humano. Assim, ficou autorizada sua utilização com pessoas.

No entanto, permanece proibido o içamento de pessoas por guindastes sem uso de cestos ou plataformas específicas, conforme estabelecido no Anexo XII da NR-12. Também foi reafirmada a proibição de movimentar alegorias sobre pessoas, sendo obrigatório o isolamento completo da projeção vertical da estrutura, com raio adicional de segurança.

A fiscalização das medidas será realizada pelo Corpo de Bombeiros, pela Polícia Militar do Estado do Amazonas e por oficial de Justiça com acesso livre e irrestrito ao Bumbódromo. Foi determinada ainda a leitura obrigatória da seguinte advertência antes de cada apresentação: “Por determinação do Juízo da Vara do Trabalho de Parintins, é proibida a permanência de pessoas embaixo de objetos içados durante o içamento, sob pena de remoção imediata e possível responsabilização por crime de desobediência, na forma do art. 330, do Código Penal.”

Na fundamentação da decisão, o magistrado ponderou que, embora a segurança do trabalho seja um direito essencial, sua aplicação deve considerar as singularidades operacionais de eventos culturais temporários. Ele destacou que uma intervenção mais ampla e restritiva, às vésperas do Festival, poderia causar prejuízos significativos não apenas às agremiações, mas a toda a cadeia produtiva e à essência do evento.

Fonte: TRT-11

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