TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

TRT-10 reconhece fraude em sucessão empresarial e condena sócios retirantes por dívida trabalhista

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) condenou dois sócios retirantes de uma empresa sediada no estado do Tocantins (TO) ao pagamento solidário e imediato de dívida trabalhista. A decisão, relatada pelo desembargador João Luís Rocha Sampaio, reconheceu que houve fraude na sucessão empresarial para fins de blindagem patrimonial dos ex-sócios do empreendimento.
De acordo com o processo, sentença inicial incluiu o atual sócio e dois sócios retirantes da empresa no polo passivo da execução. O juízo de 1º Grau determinou que a execução ocorresse, primeiro, contra o sócio atual e apenas depois, de forma subsidiária, contra os dois ex-sócios. Inconformado, o trabalhador recorreu ao TRT-10 alegando que eles teriam criado novas empresas para dar continuidade aos negócios.
Os sócios retirantes também recorreram ao Regional sob o argumento de que não haveria prova de abuso ou confusão patrimonial, e que a empresa ainda possuiria bens que deveriam ser executados antes de atingir os patrimônios pessoais deles. Entretanto, o relator na Segunda Turma destacou que as provas demonstraram que a saída formal dos sócios e a criação de novas empresas não foi uma reorganização empresarial legítima.
Para o magistrado, ficou evidente um esquema clássico de blindagem patrimonial e sucessão fraudulenta. ‘Enquanto a devedora principal acumulava centenas de ações trabalhistas, os sócios retirantes constituíram outras empresas com o mesmo objeto social, operando nos mesmos endereços e absorvendo a mão de obra da devedora original. Trata-se de sucessão irregular de empresas e formação de grupo econômico familiar com o intuito de esvaziar o patrimônio desta’, registrou o desembargador João Luís Rocha Sampaio.
Em voto, o relator explicou que, com a comprovação da fraude, não se aplica o limite legal de dois anos para responsabilização dos sócios retirantes, que exigiria a cobrança prévia da empresa ou do sócio atual. A partir de agora, ambos passam a ser devedores solidários por todo o crédito trabalhista, inclusive verbas rescisórias e indenizatórias, podendo a execução alcançar imediatamente os bens pessoais dos envolvidos

Processo nº 0001921-09.2023.5.10.0802

Com informações do TRT-10

Leia mais

Justiça condena Águas de Manaus por cortar água sem aviso prévio, mesmo com contas atrasadas

A existência de contas de água em atraso não autoriza a concessionária a suspender o abastecimento sem comunicar previamente o consumidor. Com esse entendimento, o...

Receita não pode negar crédito de PIS e Cofins na ZFM quando revenda é tributada, decide Justiça

Sentença reconheceu ainda direito à compensação de valores recolhidos a mais nos cinco anos anteriores ao processo, mas afastou crédito quando a saída também...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina indenização a grupo enganado e coagido a retirar armas em aeroporto de Porto Alegre (RS)

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) condenou a empresa Taurus Armas S.A. a pagar indenizações por danos...

Homem em situação de rua garante BPC após negativa do INSS

A 1ª Vara Federal de Cruz Alta (RS) determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceda o...

TJMS mantém indenização por uso indevido de imagem em anúncios de serviços sexuais

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) manteve a condenação de uma...

Justiça condena mulher a indenizar médica veterinária por ofensas em loja

A Justiça condenou uma mulher ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais a uma médica veterinária que...