STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

STJ: denúncia por estupro contra criança pode seguir, ainda que a vítima depois inocente o próprio pai

A admissibilidade da ação penal por estupro de vulnerável não exige certeza quanto à autoria ou materialidade do crime, bastando a existência de justa causa demonstrada por indícios mínimos, como a palavra da vítima corroborada por laudo pericial.

Foi com esse entendimento que o Ministro Otávio de Almeida Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que recebeu denúncia contra investigado por crime sexual praticado, em tese, contra o próprio filho menor de idade.

O caso chegou ao STJ após o TJAM reformar decisão da Vara Especializada em crmes contra a dignidade social da Infâncias, em Manaus, que havia rejeitado a denúncia, sob fundamento de ausência de justa causa. No recurso especial, a defesa sustentou que não haveria indícios mínimos de autoria ou materialidade, destacando que a vítima teria negado o abuso em depoimento especial e que o laudo médico apenas indicava fissura anal, sem comprovar violência sexual.

Contudo, para o relator, não cabe reexame das provas no âmbito do recurso especial, conforme prevê a Súmula 7/STJ. Além disso, ele ressaltou que o juízo de recebimento da denúncia não exige prova cabal, mas sim a presença de elementos indiciários que justifiquem o prosseguimento da ação penal, em respeito ao princípio do in dubio pro societate.

A decisão do TJAM destacou que o depoimento inicial da criança, prestado em sede policial, foi corroborado por exame médico que atestou “esfíncter discretamente hipotônico e fissura anal aguda, sugestiva de manipulação anal”. Diante disso, entendeu-se pela existência de justa causa, o que legitima a instauração da ação penal.

Ao negar provimento ao agravo em recurso especial, o STJ reafirmou que a palavra da vítima possui especial relevância em crimes de natureza sexual, notadamente quando alinhada com outros elementos probatórios, como laudos periciais. Assim, foi mantida a decisão que determinou o recebimento da denúncia e o regular prosseguimento da ação penal na 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes de Manaus.

A tese fixada reafirma a jurisprudência consolidada do STJ de que a proteção da vítima, especialmente em casos envolvendo crianças e adolescentes, deve prevalecer em juízo de admissibilidade da acusação, mesmo diante de versões conflitantes prestadas em momentos distintos da investigação.

Os dados desse processo não comportam divulgação. 

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