A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

A falta de avaliação do servidor para promoção não está dentro da margem de opção do Estado, fixa Justiça

É vedado à Administração Pública adotar conduta contraditória, especialmente quando frustra direitos funcionais cuja concretização depende de atos que ela própria deixou de realizar. Configura comportamento inadmissível a omissão do Estado na realização de avaliações de desempenho exigidas por lei, seguida da recusa à progressão funcional sob o pretexto da ausência dessas mesmas avaliações. Tal conduta caracteriza violação ao princípio da confiança legítima e justifica a intervenção do Poder Judiciário.

Foi com esse contexto que a Juíza Etelvina Lobo Braga, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Manaus, julgou parcialmente procedente a ação movida por uma técnica de patologia clínica da Secretaria de Estado da Saúde (SES-AM), para reconhecer seu direito à progressão funcional na carreira, com efeitos retroativos e pagamento das diferenças remuneratórias.

A servidora alegou que, embora tenha ingressado no cargo público em 2017, ainda permanecia injustificadamente na Classe A, Referência 1, contrariando os critérios objetivos previstos na Lei Estadual nº 3.469/2009, que regulamenta o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da saúde. Segundo a legislação, é assegurada progressão horizontal a cada dois anos, mediante avaliação de desempenho.

Na sentença, a magistrada afastou a alegação do Estado do Amazonas de que a promoção depende de discricionariedade administrativa, reafirmando que, preenchidos os requisitos legais, a progressão é direito subjetivo do servidor e deve ser implementada mediante ato vinculado. Conforme destacou, a ausência de avaliação de desempenho por omissão do ente público não pode ser utilizada em prejuízo do servidor.

“Não é razoável que o requerido se aproveite de sua inércia em proveito próprio de forma a prejudicar a servidora autora”, asseverou a juíza, citando precedentes do próprio TJAM e do Superior Tribunal de Justiça (Tema 1075).

Com base na documentação constante dos autos, especialmente a ficha funcional da autora, o juízo reconheceu o direito à progressão até a Classe A, Referência 3, desde a conclusão do estágio probatório (fevereiro de 2020), determinando que o Estado proceda à atualização funcional no prazo de 30 dias, além do pagamento das verbas salariais retroativas, corrigidas pela taxa Selic, conforme previsão da Emenda Constitucional nº 113/2021.

Em relação ao pedido de pagamento de reajustes salariais com base nas Leis Estaduais nº 4.852/2019, 5.771/2022 e 5.928/2022, a juíza entendeu que se tratam de reajustes específicos e não revisão geral anual, estando sua implementação condicionada ao cumprimento dos limites fiscais previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Complementar Estadual nº 198/2019, razão pela qual indeferiu esse pleito.

Por fim, o juízo também negou o pedido de indenização por danos morais, por não vislumbrar violação aos direitos da personalidade da servidora, ressaltando que o mero atraso em promoção funcional, sem prova de abalo moral efetivo, não enseja reparação extrapatrimonial.

A sentença fixou honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor da condenação em favor da autora, e também atribuiu à parte autora os honorários devidos em razão dos pedidos rejeitados, cuja exigibilidade está suspensa por força da gratuidade de justiça.

Processo nº 0036230-89.2025.8.04.1000 – Justiça Estadual do Amazonas.

Leia mais

Pensão por morte pode retroagir ao óbito mesmo com pedido fora do prazo legal, decide TRF1

Sob relatoria da juíza federal convocada Jaqueline Conesuque Gurgel do Amaral, colegiado considerou que a demora da mãe não poderia prejudicar os direitos dos...

PGE-AM recebe currículos para estágio administrativo até sexta-feira (30)

A Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas (PGE-AM) recebe até esta sexta-feira (30) currículos para oportunidades de estágio em setores administrativos. Podem participar estudantes de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça valida notificação enviada a endereço informado pelo devedor

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o envio...

TJ-SP mantém exclusão de sócio que dificultou atividade de empresa imobiliária

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara...

Condenado por lesão corporal contra mulher fica inelegível, decide TSE

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29), que a condenação colegiada por lesão corporal contra...

Vorcaro diz que não fez nada errado e pede voto de confiança

O ex-banqueiro Daniel Vorcaro prestou depoimento à Polícia Federal (PF) no dia 15 de outubro e negou ter cometido...