STJ mantém condenação da Hapvida por negativa de tratamento a criança com autismo

STJ mantém condenação da Hapvida por negativa de tratamento a criança com autismo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que condenou a Hapvida Assistência Médica por negar cobertura ao tratamento intensivo do método Denver a uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A controvérsia teve início quando os pais da criança, representando o menor de idade, ajuizaram ação alegando que, apesar da prescrição médica para tratamento multidisciplinar especializado — com sessões diárias envolvendo fonoaudióloga, terapeuta ocupacional, psicopedagoga e outros profissionais —, o plano de saúde se limitava a oferecer atendimento insuficiente, incompatível com a gravidade do quadro.

A sentença proferida pela 19ª Vara Cível de Manaus reconheceu a abusividade da negativa e determinou o custeio integral do tratamento, ainda que realizado fora da rede credenciada. Além disso, a operadora foi condenada ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, R$ 880 por danos materiais e R$ 75 mil de multa por descumprimento de medida liminar, com base no Código de Defesa do Consumidor, na Lei nº 9.656/98 e na Lei nº 14.454/2022, que obriga a cobertura de métodos prescritos para o tratamento do autismo.

A decisão foi integralmente mantida pela Terceira Câmara Cível do TJAM. Relatando o caso, o Desembargador Domingos Chalub frisou que a recusa da operadora expôs a criança a risco de agravamento de sua condição neurológica, destacando a proteção jurídica reforçada garantida às pessoas com deficiência e portadoras de TEA. A Câmara também reforçou que o rol da ANS, embora considerado taxativo, comporta exceções quando houver indicação médica fundamentada e ausência de alternativa terapêutica eficaz na rede credenciada.

Inconformada, a Hapvida interpôs Recurso Especial, inadmitido na origem com base nas Súmulas 7, 83 e 284 dos tribunais superiores. No agravo subsequente, a operadora deixou de impugnar fundamentos decisivos, o que levou o Ministro Herman Benjamin a aplicar o art. 932, III, do CPC e o art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, reconhecendo a ineficácia recursal por ausência de impugnação específica.

A negativa se deu por motivo técnico: no Agravo em Recurso Especial nº 2944089, a operadora deixou de impugnar todos os fundamentos que sustentaram a inadmissão do recurso anterior, ensejando a rejeição sumária do pedido pela Corte Superior.

“A decisão que inadmite recurso especial possui caráter unitário, mesmo quando fundamentada em múltiplos óbices. Por isso, exige-se que a parte recorrente enfrente todos os fundamentos, sob pena de inadmissibilidade”, registrou o ministro.

Com isso, a condenação da Hapvida foi mantida. O caso reforça o entendimento jurisprudencial de que a negativa injustificada de cobertura médica por planos de saúde enseja responsabilidade civil, especialmente quando envolve crianças com necessidades especiais de acompanhamento intensivo.

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