Justiça ouve acusados pela morte de Bruno e Dom em Tabatinga

Justiça ouve acusados pela morte de Bruno e Dom em Tabatinga

O Juiz Federal Fabiano Verli, de Tabatinga, retoma, nesta segunda feira, a continuidade dos trabalhos que investigam a morte dos assassinatos do indigenista brasileiro Bruno Pereira e do Jornalista britânico Dom Philips, ocorridos em junho do ano passado, no Vale do Javari, no Amazonas, com a coleta dos depoimentos de três réus acusados da prática homicida.

Serão interrogados Amarildo da Costa de Oliveira, Oseney da Costa de Oliveira e Jefferson da Silva Lima, todos na condição de acusados na ação penal encetada pela Procuradoria da República no Amazonas. A audiência será on line, pois os réus se encontram em presídios federais, no Paraná e Mato Grosso. 

Na denúncia lançada pelo Ministério Público, os três réus foram acusados da morte das vítimas que desapareceram quando faziam uma expedição que visou coletar informações na Amazônia sobre práticas ilegais em área indígena.

Após o desaparecimento de Dom Philips e Bruno Pereira foram realizadas diligências que confirmaram as suspeitas de morte, que findou confirmada com os restos mortais das vítimas que foram achados em 15 de junho de 2022. As vítimas teriam sido mortas a tiros e os corpos esquartejados. As investigações apontaram para os atuais réus na ação penal como autores das mortes. 

Os depoimentos do dia de hoje  correspondem a um dos últimos atos  que antecedem a avaliação, pelo magistrado, no respectivo procedimento, quanto a existência de fundamentos que permitem concluir se do apurado se possa confirmar se o processo movido contra os acusados está ou não preparado para ir a Júri Popular.

Se acaso o juiz entender, depois de ouvir o Ministério Público e a defesa que estão presentes indícios da autoria quanto aos assassinatos das vítimas, os acusados poderão ir a julgamento, mediante a expedição do ato pertinente, a sentença de pronúncia, que define sobre a prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria imprescindíveis à remessa dos autos ao Tribunal do Júri.

 

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