Justiça mantém apreensão do Ibama por pesca incidental não autorizada

Justiça mantém apreensão do Ibama por pesca incidental não autorizada

A Justiça Federal negou o pedido de liminar do Sindicato das Indústrias da Pesca de Itajaí (Sindipi) para que o Ibama não possa destinar à doação o pescado apreendido por suposta quantidade excessiva de fauna acompanhante – espécies que não são o objetivo da pesca, mas são capturadas incidentalmente. A 2ª Vara Federal do município entendeu que é necessário o contraditório antes de impedir a atuação administrativa.

“Sem ouvir a parte contrária, o deferimento da liminar pleiteada é temerário porque importa em inovação dos fatos em relação a cada auto de infração que vier a ser lavrado sem observar a dialética processual”, afirmou o juiz Moser Vhoss, em decisão. O juiz considerou, também, que a medida não seria urgente, pois as embarcações estariam sendo autuadas há pelo menos dois meses.

“A petição inicial colou imagens de auto de infração lavrado em 10/07/2023, o que indica que a situação combatida com a impetração já perdura há algum tempo e, se esse tempo decorreu sem que a impetração tenha sido ajuizada, a presunção é de que os representados pela parte impetrante têm condições de subsistir atuando sem alteração do estado atual dos fatos até que haja prolação de sentença de mérito”, observou Vhoss.

O sindicato alegou que embarcações de algumas empresas armadoras – que operam as modalidades de pesca de espinhel, para atuns e espadartes, ou de arrasto, para espécies alvo e outras incidentais – estão sendo, nas últimas semanas, fiscalizadas pelo Ibama, sob o fundamento de que a captura seria dirigida às espécies acompanhantes. Segundo o sindicato, não existe norma que autorize a atuação do Ibama nesses termos.

“A parte impetrante trouxe ao processo informação sobre somente dois casos concretos de lavratura de autos de infração na situação que é objeto de discussão nos autos, não se verificando multiplicidade de casos tal a recomendar atuação judicial por atacado em sede meramente liminar”, lembrou o juiz. “Tal entendimento deve prevalecer [principalmente] numa situação como a dos autos”.

“A impetração foi ajuizada por sindicato em favor de diversos representados para produção de efeitos amplos, sobre casos diversos, podendo atingir as mais variadas situações, com diferentes proporções entre a pesca alvo e a acompanhante, envolvendo espécimes distintos”, ponderou Vhoss. “Recomendável que, ao menos até a prolação da decisão de mérito, as situações sejam tratadas individualmente, caso a caso”, concluiu. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte TRF

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...

Erro na execução não cria novo crime quando o disparo atinge pessoa diferente da pretendida

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que, quando uma pessoa tenta matar determinada vítima, mas por erro na...