O Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) concedeu liberdade provisória, com fiança de R$ 10 mil e medidas cautelares, a um homem preso em flagrante pela prática, em tese, de homicídio culposo na direção de veículo automotor e fuga do local do acidente, crimes que resultaram na morte de uma criança.
O caso envolveu a prisão em flagrante de Danilo Castro Rocha, autuado com base nos artigos 302, §1º, incisos II e III, e 305 do Código de Trânsito Brasileiro. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) opinou pela conversão do flagrante em prisão preventiva, em razão da gravidade do evento. A defesa, por sua vez, requereu a concessão de liberdade provisória.
Ao analisar o caso, a magistrada verificou que a prisão preventiva não era cabível no caso. O Código de Processo Penal autoriza essa modalidade de custódia apenas para crimes dolosos, e o homicídio de trânsito, por ser crime culposo, impede legalmente a decretação da prisão preventiva. Assim, a segregação cautelar foi afastada por imposição legal.
Apesar da impossibilidade jurídica da prisão preventiva, a juíza reconheceu a gravidade do caso e destacou a necessidade de resguardar eventual responsabilização civil. A magistrada pontuou que “o caso trará repercussão na esfera cível, além de tratar-se de crime com gravíssima repercussão (morte de criança), necessitando-se, portanto, o resguardo, ao menos, de eventual indenização na esfera cível”. Por esse motivo, a fiança, fixada em R$ 10 mil, foi considerada a medida cautelar mais adequada ao caso.
Além da fiança, Danilo Castro Rocha recebeu obrigação de comparecimento a todos os atos do processo, dever de manter o endereço atualizado perante o juízo competente e proibição de se ausentar do Distrito Federal por mais de 30 dias sem prévia comunicação à 2ª Vara Criminal do Gama. O descumprimento de qualquer dessas medidas poderá resultar na decretação de prisão preventiva.
Acesse o PJe1 e saiba mais sobre o processo:0705963-56.2026.8.07.0004
Com informações do TJ-DFT
