Justiça do Amazonas condena PagSeguro a ressarcir microempresa por chargeback

Justiça do Amazonas condena PagSeguro a ressarcir microempresa por chargeback

Microempresa vendedora de produtos para animais ajuíza ação contra PagSeguro Internet, alegando falha na prestação de serviços após o estorno de pouco mais de R$ 1 mil, relativo a transação aprovada e posteriormente contestada por suposta fraude. Reconhecida a aplicação do CDC pela teoria finalista mitigada, o juízo considerou o chargeback como fortuito interno, imputando à ré o dever de ressarcir o valor material.

Sentença da Vara Cível de Manaus reconheceu que o chargeback – estorno decorrente de contestação de compra com cartão – constitui fortuito interno, cujo risco não pode ser transferido ao vendedor. Assim, condenou o PagSeguro Internet S/A (PagBank) a ressarcir uma microempresa do ramo pet em R$ 1.012,79, valor correspondente a uma venda aprovada e posteriormente desfeita por suposta fraude.

O juiz Roberto Santos Taketomi enquadrou a relação jurídica sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, aplicando a teoria finalista mitigada diante da vulnerabilidade técnica e econômica da autora. Para o magistrado, a plataforma de pagamento integra a cadeia de fornecimento e deve responder objetivamente pelos riscos de sua própria atividade.

O pedido de indenização moral, no entanto, foi rejeitado. O magistrado destacou que, embora a pessoa jurídica possa sofrer dano moral, este depende da comprovação de abalo à honra objetiva, como prejuízos à imagem e à credibilidade perante o mercado. No caso, não houve prova de repercussão externa, de perda de clientela ou de negativação do nome empresarial, restringindo-se a controvérsia à esfera patrimonial.

Autos 0548761-77.2024.8.04.0001

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